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STF determina que Senado instale a CPI da Covid-19

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Senadores informaram ao STF que requerimento foi protocolado ainda em 4 de fevereiro. Mais cedo, Pacheco disse que discorda da criação da CPI, mas que respeitaria eventual decisão judicial. Governo sofreu duro revés

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso determinou, nesta quinta-feira (8), que o Senado instale a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O pedido de criação da CPI, encabeçado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi protocolado em 4 de fevereiro por senadores que querem apurar as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária. A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que sob o beneplácito do governo, resistia em fazê-lo.

No requerimento apresentado por Randolfe está escrito que o governo tem, durante a pandemia, sistematicamente violado os direitos fundamentais básicos de toda a população brasileira à vida e à saúde. O país, segundo colocado no número de mortes no planeta, tem “dado péssimo exemplo quanto ao controle da pandemia”, com o governo deixando de seguir as orientações científicas de autoridades sanitárias.

Randolfe lembrou ainda, no texto do requerimento, que dois ministros da Saúde, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, foram demitidos por não “seguirem as crenças e quimeras na condução das políticas públicas de saúde” do presidente Jair Bolsonaro.

DECISÃO LIMINAR

“Defiro o pedido liminar para determinar ao presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito”, escreveu Barroso na decisão liminar.

“O perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, acrescentou.

A ação judicial foi apresentada ao STF pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Ao todo, 30 senadores assinaram o pedido de criação da comissão — três a mais que os 27 exigidos pelo regimento do Senado.

CONTORCIONISMO PARA EVITAR CPI

Em documento enviado ao STF por conta dessa ação, o Senado já havia defendido que a prerrogativa de decidir o momento de abertura da CPI é do presidente da Casa; que a comissão não contribui para o enfrentamento da pandemia; e que não há “compatibilidade técnica” para o funcionamento de uma CPI de forma remota.

Minutos após a decisão vir a público, Rodrigo Pacheco fez breve comentário sobre o tema durante a sessão no Senado. “Vamos aguardar que seja notificado oficialmente à Presidência do Senado para o pronunciamento definitivo em relação a esse tema”, afirmou.

Após a decisão, o presidente do Senado soltou a clássica máxima acaciana: “decisão da Justiça não se discute, se cumpre”.

O STF também já autorizou a abertura de inquérito sobre suposta omissão do então ministro Eduardo Pazuello no agravamento da pandemia no Amazonas, no início do ano. Com a demissão de Pazuello, o caso foi remetido à primeira instância.

Está escrito no requerimento da CPI que o objetivo é “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021.

A RESPOSTA DE PACHECO

Antes de a decisão do ministro do STF vir à tona, Pacheco já havia sido cobrado, durante a sessão desta quinta-feira, pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sobre a instalação do colegiado.

O presidente do Senado afirmou, na ocasião, que se “renderia” caso houvesse uma decisão judicial.

“Mas me renderei, caso seja uma decisão do Supremo Tribunal Federal, por iniciativa de vossa excelência [Alessandro Vieira], que provocou o Supremo Tribunal Federal, a qualquer decisão judicial, porque sou consciente do fato de que decisão judicial se cumpre e não se discute”, respondeu Pacheco.

Antes da decisão de Barroso, o presidente do Senado disse, em várias oportunidades, que era contrário à abertura de uma CPI neste momento. Na avaliação do senador por Minas Gerais, a instalação de colegiado desse tipo não é “instrumento” capaz de conferir soluções no curto prazo.

“Eu não tenho compromisso nenhum em salvaguardar quem quer que seja. Aliás, acho que os culpados e os responsáveis por todas essas mazelas e tristezas que nós estamos vivendo serão apontados, inclusive numa Comissão Parlamentar de Inquérito, que, em algum momento, será instalada, mas não deveria ser agora”, afirmou.

DESDOBRAMENTOS

Em entrevista agora à noite, Pacheco disse que vai cumprir a decisão liminar do STF. Assim, vai ler em plenário, na próxima semana, o requerimento para criação da CPI. Os líderes terão de indicar os nomes que farão parte do colegiado.

Com os nomes indicados, em seguida a comissão vai ser instalada, com a eleição do presidente dos trabalhos, que por sua vez indica o relator da investigação.

Tudo indica que o governo vai travar uma batalha para definir o nome do presidente dos trabalhos. Embora pela praxe ou tradição na Casa, a presidência de CPI cabe ao proponente — neste caso, o senador Randolfe Rodrigues.

A CPI E SUA FUNÇÃO

Com duração máxima de 180 dias, com uma renovação, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, e apura fato determinado e por prazo certo. A CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das casas, por requerimento de 1/3 dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de 1/3 dos senadores e 1/3 dos deputados.

A CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do plenário, relatório e conclusões.

O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

MARCOS VERLAINE (colaborador)

Do Jornal Hora do Povo

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