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Por unanimidade, Supremo anula ações policiais e judiciais contra Universidades

Ministros do Supremo acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia - Foto: Nelson Jr./ ASCOM-STF

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram por unanimidade, nesta quarta-feira (31), a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia que suspendeu, na véspera do segundo turno das eleições, ações que permitiram o ingresso de policiais em universidades públicas e privadas do país, para censurar estudantes que realizavam atos e debates em favor da Democracia e contra o fascismo.

As invasões nas universidades haviam sido autorizadas por alguns juízes eleitorais, usando como pretexto – aliás, falso – que as manifestações eram propaganda eleitoral contra o candidato Jair Bolsonaro.

Tanto a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia quanto os demais ministros que participaram da discussão – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, consideraram que as medidas foram descabidas e rechaçaram quaisquer tentativas de impedir a discussão de ideias dentro dos estabelecimentos de ensino.

“A única força legitimada para invadir as universidades é das ideais, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”, destacou a relatora

Durante a sessão, Cármen Lúcia relembrou Ulysses Guimarães, ao afirmar: “traidor da Constituição é traidor da pátria”, e que “conhecemos o caminho maldito a que se conduz quando se trai a Constituição”.

Disse a ministra: “não há direito democrático sem respeito às liberdades. Algemar liberdades, exterminar a democracia, impedindo-se ou dificultando-se a manifestação plural de pensamento, é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores. A única força legitimada para invadir as universidades é a das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia. Não existe democracia pela metade”.

“Quando alguém acha que pode invadir qualquer espaço, privado ou público, e, nesse caso, uma universidade, instituição plural em seu nome, universitas, e mesmo assim alega estar a interpretar o direito, impõe-se sinal de alerta para o restabelecimento do Estado Democrático no Direito mais justo”, disse Cármen Lúcia.

LIMITES

Antes do voto de Cármen Lúcia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548, para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades, afirmou que as autorizações de buscas e apreensões ultrapassaram os limites de fiscalização da lisura do processo eleitoral e afrontaram o preceito fundamental da liberdade de expressão.

“O STF, como guardião da Constituição, sempre defendeu a autonomia e a liberdade nas universidades brasileiras. Esta liberdade é um pilar sobre o qual se apoia o Estado Democrático de Direito”, destacou Raquel, enfatizando que “o ensino não se reveste apenas do caráter informativo, mas de formação de ideias”.

Alexandre de Moraes considerou como inconstitucionais e constrangedoras as condutas de autoridades públicas ao desrespeitar a autonomia universitária, inibir a liberdade de expressão, a liberdade de cátedra e o livre debate político.

“As decisões judiciais exorbitaram a constitucionalidade, feriram a liberdade de expressão que garante o pluralismo político, a troca de ideias, o exercício dos direitos políticos. Mais grave isso ter sido feito nas universidades. Em qualquer outro lugar feriria a liberdade de reunião, direitos políticos. Mas, na universidade, feriu local de ensino, troca de ideias, liberdade de cátedra. Nós, professores, sabemos a importância da liberdade de cátedra. Não há ensino se o professor não puder expor suas ideias”, disse Moraes em seu voto.

Gilmar Mendes também votou pela confirmação da liminar. O ministro registrou o caso de incitação à violação à liberdade de cátedra pela deputada estadual eleita Ane Caroline Campagnolo (PSL-SC), que abriu um canal para que alunos delatem professores. Mendes mostrou que, sob a bandeira de banir “ideologias” das universidades,  se estava querendo fazer um “policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”

“Mostra-se inadmissível que, justamente no ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias, se proponha um policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”, destacou Mendes. “A política encontra na universidade uma atmosfera favorável, que deve ser preservada. Eventuais distorções na atuação política realizada no âmbito das universidades mereceriam ser corrigidas não pela censura, mas pela ampliação da abertura democrática”.

ATOS AUTORITÁRIOS

Ao afirmar que a medida cautelar de Cármen Lúcia foi brilhantemente fundamentada e que ela deveria ser ratificada, o ministro Luiz Roberto Barroso acrescentou que atos inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país e “pensamento único” são para ditadores.

“Nós não consideramos razoável ou legítimo cenas de policiais irrompendo em salas de aula para impedir a realização de palestras ou retirada de faixas que remetem à manifestação de alunos, cenas como a apreensão de discos rígidos e de computadores, ainda que sejam de docentes e discentes. Esses atos são inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país que conseguimos criar e remetem a um passado que não queremos que volte”, disse Barroso, frisando algo dito pela ministra Cármen Lúcia: “Pensamento único é para ditadores e a verdade absoluta é própria da tirania”.

O ministro Edson Fachin salientou que o STF tem reiterado que a liberdade de pensamento é um pilar do Estado Democrático de Direito.

“O ingresso no espaço público está condicionado à educação participativa, inclusiva, plural e democrática que as instituições de ensino promovem. É na educação que o livre debate de ideias, o intercâmbio de visões de mundo e o contraste de opinião têm livre curso”, disse Fachin, afirmando ainda que “somente este ambiente [das instituições de ensino] prepara as pessoas para reconhecerem, na pluralidade, o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento. Sem educação, não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento, não há democracia”.

A ministra Rosa Weber, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltou que a Justiça Eleitoral “não pode fechar os olhos” para os direitos, as liberdades e os princípios fundamentais assegurados na Constituição. “O uso desmedido e ilegítimo da força por agentes estatais, ainda mais grave quando sequer respaldado por decisões da Justiça Eleitoral, ecoa dias sombrios na história brasileira”.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que não era a primeira vez que o STF defende a liberdade de pensamento nas universidades. Em agosto de 1964, o STF deferiu um habeas corpus (HC 40910) para trancar ação penal contra um professor da cadeira de Introdução à Economia da Universidade Católica de Pernambuco acusado de ter distribuído aos alunos um “papelucho” que criticava a situação política do país no início do regime militar.

“No Brasil, quase tudo está por se fazer. Nosso futuro depende do espírito de criação dos órgãos de pensamento, principalmente dos jovens. E não há criação sem liberdade de pensar, de pesquisar, de ensinar. Se há lugar que deve ser o mais livre possível, esse lugar é a universidade”, destacou Lewandowski.

Já o ministro Celso de Mello, que presidiu a sessão, depois que Dias Toffoli se ausentou, afirmou que o Estado não pode cercear e desrespeitar a liberdade fundamental de expressão, unicamente para aplicar a regra da Lei das Eleições, que veda a propaganda eleitoral em áreas de responsabilidade da administração pública.

Para o decano do STF, a universidade é, por excelência, o espaço do debate, da persuasão racional, da veiculação de ideias, o que torna intolerável a censura em suas dependências.

“O Estado não pode cercear, o Estado não pode interferir, o Estado não pode obstruir, o Estado não pode frustrar e o Estado não pode desrespeitar a liberdade fundamental de expressão. Regimes democráticos, como todos sabemos, não convivem com práticas de intolerância ou comportamentos de ódio”, afirmou Celso de Mello.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, antes de se ausentar da sessão, também acompanhou o voto da relatora e destacou os precedentes do Supremo citados por ela quanto à garantia da liberdade de expressão. “Sua Excelência [Cármen Lúcia] citou todos os precedentes desta Corte no sentido de garantir a liberdade de expressão e quanto ao cabimento da medida”.

ANTONIO ROSA

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