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A proposta indecente de Dilma

 

LUIS ARAÚJO*

 

Há um grande consenso nos que pesquisam educação sob o olhar do financiamento: sem a vinculação de impostos o patamar de inclusão educacional brasileiro seria bem menor.

 

Da mesma forma, qualquer levantamento que seja feito entre governadores e prefeitos, mesmo em épocas de crescimento econômico, apontará uma maioria favorável a desvincular as receitas de impostos da área social, dentre elas a educação. E, em épocas de crise econômica e a consequente queda de receitas, isso volta à tona com bastante força.

 

Em 1994 foi a primeira vez que no período pós Constituição de 1988 a vinculação sofreu revés. Foi aprovada a Emenda que previa o Fundo Social de Emergência. De lá para cá, seguidas vezes, passando pelos governos Fernando Henrique, Lula e Dilma, a desvinculação das receitas foi sendo prorrogada, apenas mudando de nome até chegar na atual DRU.

 

Em 2009 a educação conseguiu importante vitória. Por meio da Emenda Constitucional nº 59 foi retirada a educação do cálculo da DRU, de forma paulatina. Desde 2011 que a área deixou de ser prejudicada por este instrumento de ajuste fiscal.

 

Na abertura dos trabalhos legislativos de 2016, a presidenta Dilma foi ao Congresso e anunciou um aprofundamento das medidas de ajuste fiscal. Muitas propostas apresentadas são nocivas aos interesses do povo brasileiro (excetuando os credores da dívida pública e o setor privado), mas reproduzo abaixo o tema deste post:

 

As principais medidas temporárias nessa direção são a aprovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União pelo Congresso Nacional. Vamos propor a participação dos Estados e Municípios na arrecadação da CPMF, destinando esses recursos para a seguridade social. Além disso, proporemos a adoção da Desvinculação de Receitas de Estado (DRE) e da Desvinculação de Receitas dos Municípios (DRM) também para Estados e Municípios. Nós, as três esferas de governo, precisamos de mais flexibilidade para gerir o orçamento e de novas receitas para dar sustentabilidade à transição do ajuste fiscal à reforma fiscal.

 

Ou seja, a presidenta Dilma vai apresentar ao Congresso Nacional a prorrogação da DRU, abrindo as portas para pressões para incluir a educação novamente nesta conta, posto que a composição (e o clima político) do atual Congresso tem favorecido aprovação de propostas cada vez mais retrógradas. E mais, vai atender ao pleito dos governadores e prefeitos e propor a instituição da DRE e DRM. Tudo isso, obviamente, para “dar sustentabilidade à transição do ajuste fiscal à reforma fiscal”.

 

Qual a consequência da aprovação dessas medidas, especialmente nos estados e municípios?

 

1º. A manutenção e desenvolvimento do ensino básico no país é garantido pelos recursos vinculados por estados e municípios. A cada cinco reais, quatro saem dessa fonte vinculada. Permitir que seja “flexibilizada” a regra constitucional é autorizar governadores e prefeitos e aplicar menos recursos em educação (e saúde também!). Simples assim.

 

2º. Como não fica claro se haverá alguma mudança no teor do artigo 60 ADCT atual, que obriga destinar 20% dos recursos de impostos para o Fundeb, podemos trabalhar com duas hipóteses, ambas nocivas para a educação:

 

- A primeira, será estabelecido um percentual de desvinculação (20%, por exemplo) e somente depois é que serão aplicados os percentuais e demais subvinculações (no formato que ocorre na União com a área da saúde e acontecia com a educação). Assim, aparentemente continuarão a ser bloqueados 20% dos impostos, mas na prática o montante de recursos que serão bloqueados será de 80 e não 100.

 

- A segunda, será autorizar não comprovar a aplicação em educação do percentual não bloqueado pelo Fundeb, o que também é profundamente impactante.

 

Vejamos uma conta simples das duas hipóteses:

 

Município A que receberá em 2016 o montante de R$ 1.000.000,00 de ICMS. Antes eram bloqueados R$ 200.000,00 para o Fundeb e deveria comprovar que, além desses, aplicou outros R$ 50.000,00 em educação.

 

Na primeira hipótese, serão retirados R$ 200.000,00 da conta vinculante e os 20% do Fundeb serão aplicados sobre R$ 800.000,00, ou seja, serão bloqueados R$ 160.000,00, mais a obrigatoriedade de comprovar outros R$ 40.000,00 (5% de R$ 800.000,00). Assim, ao invés de R$ 250.000,00 na educação, teremos R$ R$ 200.000,00.

 

Na segunda hipótese, que permite não comprovar os 5% não bloqueados, sumiriam também R$ 50.000,00.

 

O exemplo é monetariamente pequeno, mas utilizando os valores recentemente publicados em excelente levantamento do INEP (Efeito supletivo do Fundeb via complementação da União, de autoria de Mariano Oliveira, Elenita Rodrigues e Marcelo Souza), podemos utilizar uma receita de impostos vinculada a educação (sem impostos municipais) de R$ 578 bilhões em 2014. Pelas regras atuais, 20% deste montante (R$ 115,6 bilhões) foram bloqueados pelo Fundeb. A União complementou R$ 11,5 bilhões e chegamos aos R$ 127,1 bilhões aplicados no referido ano.

 

Pois bem, se a desvinculação já estivesse em vigor e usando a primeira hipótese (sem receitas municipais vinculadas) teríamos uma diminuição de R$ 23,1 bilhões!!! Somando uma complementação menor da União (é 10% do que estados e municípios depositam no Fundeb) teríamos uma participação de R$ 9,2 bilhões.

 

A perda em 2014 teria sido de R$ 25,3 bilhões!!! Isso sem contar com as perdas da desvinculação das receitas de impostos municipais e perdas numa possível reincorporação da educação na DRU, cujo risco não pode ser descartado.

 

*Luiz Araújo é doutor em políticas públicas em educação e professor da Faculdade de Educação  da UNB. Texto publicado em seu blog.

 

Fonte: Blog do Luiz Araújo

 

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