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Consultoria do Senado: PEC 55 (241) viola Constituição e deve ser rejeitada

9-11-16 PEC 241

 

Um estudo realizado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal concluiu que a PEC 55, que propõe o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, é inconstitucional.

A PEC, enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Michel Temer, tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 241, onde foi aprovada.

Agora está em análise no Senado sob a relatoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior, consultor legislativo responsável pelo estudo, aponta que a proposta do novo regime fiscal viola cláusulas pétreas da Constituição Federal e recomenda que a PEC 55 não seja aprovada.

“Consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional”.

1 - Violação ao princípio da vedação do retrocesso social:

“O que se faz quando se congela as despesas primárias para os próximos vinte anos no âmbito do Poder Executivo, com base nas despesas efetivamente realizadas em 2016, num cenário recessivo, de retração de investimentos, em que foram constatados os maiores contingenciamentos na execução orçamentária dos últimos vinte anos, é estender, por um período de tempo absolutamente desarrazoado, as restrições e insuficiências hoje verificadas na implementação das políticas públicas”, aponta parecer.

A PEC afetará especialmente os gastos públicos com saúde e educação, despesas vinculadas diretamente ao orçamento e que correspondem a um percentual da receita liquida do respectivo exercício financeiro, no caso da saúde, e de 18% da receita resultante de impostos para a educação. 

“A partir de 2018 os recursos mínimos aplicados nessas duas áreas estratégicas da atuação do Estado brasileiro que buscam assegurar acesso universal a dois dos mais importantes direitos sociais fundamentais, passam a ser uma mera atualização monetária (correção pela variação inflação do ano anterior medida pelo IPCA) dos recursos alocados em 2017”.

“A perspectiva de redução de recursos alocados à saúde e à educação, por intermédio de PEC, mitiga a essência protetora dos direitos sociais, considerados direitos fundamentais. Além de impedir a ampliação de beneficiários, a restrição imposta pelo congelamento por vinte anos das despesas com saúde e educação imporá redução na cobertura hoje realizada. Será possível admitir, constitucionalmente, essa espécie de retrocesso na abrangência dos direitos sociais?”, questiona.

2 - Violação ao voto popular:

Outra violação da PEC 55 diz respeito ao voto direto, secreto, universal e periódico.

“Eliminar, como pretende a PEC nº 55 a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo – legitimamente eleito pelo povo, por intermédio do voto direto, secreto, universal e periódico – definir o limite de despesas de seu governo significa retirar-lhe uma de suas principais prerrogativas de orientação, direção e gestão”.

“Assim, nas próximas cinco legislaturas a partir de 2017 e até 2036, os representantes da população na Câmara dos Deputados e os representantes dos Estados e do Distrito Federal no Senado Federal, eleitos democraticamente pelo povo, sabem que exercerão um mandato fracionado, amputado, em que lhes é interditado debater o teto de gastos linear e tecnocraticamente fixado pela PEC nº 55, de 2016”.

3 – Violação ao princípio de separação dos poderes:

Segundo o consultor do Senado, “o estabelecimento de limites individuais de despesas primárias para os próximos 20 exercícios financeiros para Poderes e órgãos da União com base na despesa paga, no ano de 2016, corrigida anualmente pela inflação – é medida draconiana que possui graves consequências”.

“De um lado, estrangula e mitiga a independência e a autonomia financeira do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, e a autonomia financeira do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, na medida em que impõe, na realidade, o congelamento de despesas primárias por 20 exercícios financeiros”, afirma, acrescentando que dessa forma, qualquer perspectiva de ampliação da atuação desses Poderes e órgãos fica inviabilizada pelos próximos 20 anos. “Parte-se de uma premissa inconsistente, qual seja, de que o montante das despesas apurado em 2016 é minimamente adequado para projetar a atuação do Poder/órgão pelos próximos vinte anos. Nada mais falso”.

Além das violações listadas, o estudo da consultoria legislativa ainda cita ataques aos princípios de segurança jurídica; aos princípios de razoabilidade; ao princípio da intranscendência da pena em sua dimensão institucional.

O parecer conclui que ainda que, mesmo contrariando o texto constitucional o Senado aprove a PEC, os parlamentares poderão recorrer ao Judiciário, pois estão presentes todos os “requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”.

Fonte: Priscila Casale da Hora do Povo

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