2-9-16 Acordo Dilma-Cunha

Acordão foi selado em jantar de Renan, Lindbergh e Viana

2-9-16 Acordo Dilma-Cunha

 

Na sexta-feira, 26, foi fechada a articulação para manter direitos políticos de Dilma e salvar Cunha

 

O desgaste e desmoralização do PT, ao final do processo de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, é o maior de um partido na história republicana do país.

O estelionato eleitoral, a completa adesão do governo Dilma ao neoliberalismo mais brutal, a tromba de desemprego, falências, miséria, corte de direitos, entreguismo, ladroagem e privatização, levaram Dilma ao olho da rua e o PT, que a apoiou em todos os momentos, à bancarrota política.

Assim, depois de quatro meses enchendo as medidas da população, tentando forjar uma versão dessa derrocada para o marketing, o PT e sua presidenta conseguiram aumentar o placar a favor do impeachment – no Senado e fora dele.

 

VOTAÇÃO

 

Foram, em maio, 55 os senadores favoráveis à abertura de processo contra Dilma e 22 os que votaram contra. Na quarta-feira, foram 61 os senadores que a condenaram e apenas 20 os que votaram contra o impeachment.

O desastre aumentou a sua fundura na segunda votação – sobre a inabilitação de Dilma para cargos públicos, determinada pela Constituição – onde ficou evidente o acerto do PT com Renan, Cunha e outros réus da Lava Jato. O medo da cadeia – e o consequente desespero por acabar com a Operação Lava Jato – é o ponto de coesão dessa aliança de delinquentes.

Somente para resumir a questão:

O artigo 52 da Constituição Federal estabelece que a pena para crime de responsabilidade do presidente da República é a “perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis” (CF, artigo 52, parágrafo único).

O texto é claro: a pena é “a perda do cargo com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública”. Como disseram vários juristas após a votação do impeachment, não existe, diante da Constituição, como separar a perda do cargo e a inabilitação por oito anos. Por exemplo, lembra o ministro aposentado Carlos Velloso, do STF, ao comentar esse trecho (“condenação à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos”):

“A preposição ‘com’, utilizada na Constituição de 1988 (…) não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas. Implica, sim, interpretação no sentido de que ambas as penas deverão ser aplicadas.” (grifos nossos)

É não apenas lógico, como, até, não demanda interpretação alguma: é exatamente isso o que está na Constituição. Não só é o “espírito” da lei. Também é a letra da lei.

Houve quem levantasse o caso de Collor como precedente para fatiar a pena e a votação – mas isso não procede, pois, em 1992, a primeira pena (“perda do cargo”) não podia ser aplicada, pois houve a renúncia do réu após o início do julgamento. Logo, somente pôde ser aplicada a segunda pena (“inabilitação por oito anos”). Na verdade, o caso Collor é uma demonstração de que as duas penas têm que ser igualmente aplicadas.

Na quarta-feira, o ministro Lewandowski, que presidia o julgamento, em nossa opinião, equivocou-se ao permitir que houvesse duas votações, quando a Constituição estabelece duas penas obrigatórias para o crime de responsabilidade. Mais ainda porque, nos permita o ministro, não se pode argumentar com a Lei nº 1.079/1950 – a lei especial do impeachment – naquilo em que ela colide com a Constituição de 1988, elaborada 38 anos depois.

Muito menos pode-se tratar, com base nos regimentos do Senado ou da Câmara, um julgamento por crime de responsabilidade como se fosse um projeto de lei, que admite destaques e emendas, pois não é possível modificar o texto da Constituição, exceto por aprovação de emenda constitucional.

Mas foi isso o que, por proposta do PT, e com a interferência de Renan Calheiros – que usou, em momento incabível, sua prerrogativa de presidente do Senado para um discurso em defesa da proposta do PT – aconteceu no Senado, afastando Rousseff, mas não aplicando o que manda a Constituição.

Renan cometeu, para passar esse estrupício, uma frase típica de vigarista: “não podemos ser desumanos” – realmente, para certo tipo de elemento, cumprir a lei é uma terrível desumanidade…

Evidentemente, a questão não é a candidatura de Dilma a tal ou qual cargo, pois é pouco provável que ela se eleja para algum conselho municipal. A questão é: por que esse atropelo à Constituição?

Depois de aprovado o impeachment, soube-se que o PT e Renan vinham há duas semanas tramando esse golpe (isso, sim, é golpe). Na sexta-feira (dia 26), Renan ofereceu um jantar aos senadores petistas Lindbergh Farias e Jorge Viana para fechar o acordo. Disse um senador petista ao jornalista Gerson Camarotti que a ideia (?) foi de Dilma: “Não foi uma boa solução, pois tira parte do nosso argumento de que houve um golpe. Isso legitima o processo. Mas se a Dilma pediu, não tinha como a bancada ficar contra”.

O conformismo é uma desgraça. Mas, em suma, os arroubos de Dilma sobre o “golpe”, etc., eram (e são) palhaçada – como, aliás, nós apontamos. Fora do plenário, o PT armava um acerto com Renan.

Há muito Renan procura consumar um acerto geral dos investigados pela Lava Jato para acabar com a Operação. Esse foi o tema exclusivo de suas conversas com Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, que divulgou as gravações. Por exemplo:

MACHADO: O Cunha, o Cunha. O Supremo. Fazer um pacto, vamos passar uma borracha no Brasil e vamos daqui para a frente.

RENAN: … precisa fazer três coisas, que alguns do Supremo [inaudível] fazer. Primeiro, não pode fazer delação premiada preso. Porque aí você regulamenta a delação e estabelece isso. (…) E, em segundo lugar, negociar a transição com eles [ministros do STF]. (…) E da leniência, detalhar mais. A leniência não está clara ainda, é uma das coisas que tem que entrar na…

MACHADO: … no pacote.

RENAN: No pacote.

Na mesma conversa, Renan menciona Lula e Dilma como interessados nesse “pacto”.

 

NEGÓCIO

 

Renan quis fazer esse acerto em cima de um projeto sobre “abuso de autoridade”, dirigido para coibir a PF, os procuradores e o juiz Moro, que estão investigando e julgando os ladrões que assaltaram a Petrobrás. Tentou aprovar esse projeto a toque de caixa, mas não conseguiu a colaboração de Jucá – ou seja, de Temer, que tem melhor noção do perigo.

Aliás, uma das razões que temos para acreditar que Temer não estava no acerto, é que Jucá, sucessor de Temer no PMDB, votou contra a proposta de Renan e do PT.

É um segredo de Polichinelo que Cunha, Lula, Dilma – e, evidentemente, Renan, além de peixes menores – seriam os beneficiados pelo acerto.

Em suma, também é palhaçada aquelas afirmações de Dilma, e do PT, que Cunha estaria por trás do pedido de impeachment de Dilma. Na verdade, Cunha protegeu o PT: cortou do pedido de impeachment o assalto à Petrobrás, que era, exatamente, seu negócio com o PT.

Fonte: Carlos Lopes da Hora do Povo

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