14-10-16 PGR sobre a PEC

Procuradoria-Geral da República considera a PEC de Temer “flagrantemente inconstitucional”

14-10-16 PGR sobre a PEC

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou à Câmara dos Deputados, na sexta-feira (7), uma nota técnica classificando a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 como inconstitucional. O documento é avalizado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

“As alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes”, diz a nota.

Segundo o documento, a imposição de um novo regime fiscal pelos próximos 20 anos é um prazo longo o suficiente “limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade” na defesa do interesse público.

Para a PGR, a proposta invade competência orçamentária do Poder Judiciário. O documento aponta que, pelos próximos 20 anos, a PEC vai impedir o Judiciário e o Ministério Público de ampliar sua estrutura, nomear novos membros e servidores, reajustar despesas com pessoal e encargos sociais dos agentes públicos e efetuar despesas com inativos e pensionistas.

“Nos moldes em que delineada, sob pena de se incutir no Poder Executivo a ideia de um ‘super órgão’ que, a pretexto de trazer a trajetória da dívida pública para níveis sustentáveis, passará a controlar os demais poderes ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais”, diz a nota técnica.

A PGR propõe alterações no texto sugerindo retirar do limite de gastos despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas. No entanto, a nota concluiu “que a Proposta de Emenda Consitucional (PEC) 241, de 2016, respeitosamente, por ser inconstitucional, está a mercer rejeição integral, com o posterior arquivamento”.

Em resposta a uma ação contra a PEC 241, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a proposta não mexia com cláusulas pétreas (dispositivos da Constituição que não podem ser mudados) e que, portanto, não era inconstitucional. A PEC 241 é inconstitucional, sim. A Carta diz que é dever do Estado prover os cidadãos com saúde, educação e direitos sociais (Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição).

Fonte: Hora do Povo

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