Frente de juízes, procuradores e auditores fiscais repelem PEC 55
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) divulgou uma nota pública se manifestando contrária à PEC 55 (241), que propõe o congelamento dos gastos públicos por um período de 20 anos, agora em tramitação no Senado Federal.
“A PEC 55 elege, para pagar a conta os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública”, afirma nota da Frente, composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), em parceria com a Auditoria Cidadã da Dívida, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Brasil (ANFIP), a União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR), a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE).
Os magistrados argumentam que a proposta enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional é, além de injusta e seletiva, inconstitucional e afrontosa aos objetivos fundamentais da República “inviabilizando o direito ao desenvolvimento socioeconômico do país, a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades flagrantes”.
“Ela compromete os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição ao congelar as despesas primárias, tendo como base o ano de 2016, já marcado por graves cortes orçamentários, atualizando apenas pelo IPCA”.
“É inconstitucional, porque contraria o art. 2º da Constituição Federal, já que, ao impor um teto fixado unicamente aos interesses do Poder Executivo, viola a independência dos demais Poderes, que terão suas atividades prejudicadas; porque pretende retirar do Poder Legislativo sua prerrogativa de legislar acerca do orçamento; porque pretende reduzir a capacidade do Poder Legislativo de legislar acerca do orçamento por cinco legislaturas”.
A nota pública foi aprovada após reunião da Frente realizada na terça-feira (08), que também decidiu ajuizar uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a PEC e intensificar o trabalho com parlamentares no Senado.
Fonte: Hora do Povo