Meirelles: podemos esperar a eleição para escalpelar o povo
Está recomendando um estelionato eleitoral: depois da eleição, a pilhagem nos bilhões da Previdência
1Depois que alguns cavalheiros do PSDB colocaram as mãos nas cadeiras para exigir de Temer que enviasse logo ao Congresso o projeto de estupro da Previdência, coisa em que o PMDB nem quer falar (muito menos ouvir) antes das eleições, os áulicos do Planalto se puseram em campo.
O Geddel, muito chegado ao batente, declarou que “simbolicamente, nós deveríamos mandar a reforma antes do processo eleitoral”.
Todo mundo sabe, inclusive o PSDB, que, no Congresso, até as eleições, ninguém vai se preocupar com esse projeto. Enviá-lo antes só tem a função de mostrar aos bancos, fundos e demais pistoleiros financeiros, que o governo é submisso a eles – e que pretende submeter o povo para que eles ganhem mais dinheiro às custas dos bilhões da Previdência. O “simbolicamente”, de Geddel, tem esse sentido: é a profissão de fé de um lacaio, prometendo aos amos que vai arrancar o couro dos escravos. É verdade que essa carreira de feitor pode acabar antes de começar. Mas a compulsão é mais forte que a prudência.
MEIRELLES
Mais cínico e mais íntimo das almas em leilão do “mercado”, diz o sr. Meirelles que essa pressa do Geddel é besteira: “A reforma da Previdência é uma coisa que terá efeito por décadas. Portanto, não é algo que um ou dois meses, uma semana, vai fazer grande diferença”.
Em suma, Meirelles está recomendando mais um estelionato eleitoral: primeiro a eleição, depois a traição. Para que roubar o povo antes da eleição – ou confirmar o que todos, no mínimo, desconfiam – se isso pode ser feito daqui a um mês?
Meirelles é dono de uma série de empresas-fantasmas no exterior, onde apenas circula dinheiro, sem nenhuma outra atividade. O esquema não foi investigado porque Lula o nomeou ministro, apesar de ocupar, na época, um cargo subordinado ao ministro da Fazenda – o de presidente do Banco Central.
Além disso, recebe a sua fenomenal aposentadoria do BankBoston, de US$ 750 mil anuais.
Sem contar os estipêndios de empresas das quais faz parte do conselho, etc., etc.
Deve ser por isso que ele acha que as aposentadorias no Brasil são muito altas – ou que a Previdência é insustentável, o que dá no mesmo.
Nenhum desses senhores está querendo atacar a Previdência porque ela é “insustentável” – ou seja, porque não tem dinheiro. Pelo contrário, eles querem saquear a Previdência porque lá existe dinheiro – dos trabalhadores, da população – para transferir aos rentistas, com a gorda comissão de costume.
Outro áulico, o sr. Padilha, é um historiador:
“O primeiro sistema previdenciário, de 1934, do governo do presidente Vargas, a idade mínima (de aposentadoria) era de 65 anos. Lá, a expectativa de vida era de 37 anos. Hoje, queremos idade mínima de 65 anos, com expectativa de vida de 78 anos”.
O primeiro sistema previdenciário brasileiro foi em 1923. Getúlio não estabeleceu idade mínima de 65 anos em1934, nem em ano algum. A expectativa de vida – a que interessa – não era 37 anos, nem a atual é 78 anos (esta é a expectativa de vida ao nascer em Santa Catarina, a maior do país). Se não fosse por esses detalhes, Padilha até que poderia ter algum futuro. Mas, vejamos:
1) A ideia de que Getúlio Vargas estabeleceu um mínimo de 65 anos para a aposentadoria, numa época em que se vivia apenas 37 anos – pois é isso o que o sr. Padilha quer passar – seria uma difamação, se não fosse ridícula e estúpida. Padilha está jogando com a expectativa de vida ao nascer – e não com a expectativa de vida de uma pessoa que começa a trabalhar.
Por exemplo, em 1940, a expectativa de vida ao nascer era – na média entre homens e mulheres – de 45,5 anos. Mas a expectativa de alguém que, aos 15 anos, entrava no mercado de trabalho, era de +43,8 anos, ou seja, 58,8 anos. A de quem tinha 20 anos era 59,6 anos. A dos que tinham 25 anos era 61 anos. Por que a expectativa de vida ao nascer era tão mais baixa?
Porque a mortalidade infantil em 1940 era 10 vezes maior que a de hoje (146,6/mil nascidos vivos contra 14,4/mil nascidos vivos em 2014; cf. “Tábua completa de mortalidade para o Brasil – Breve análise da evolução da mortalidade no Brasil”, IBGE, Rio, 2015).
Qualquer cidadão um pouco mais velho sabe que, naquela época, quem superava a barreira da infância (era uma barreira) vivia, em geral, bastante.
O sr. Padilha, portanto, falsificou a realidade da época de Getúlio – ou é muito ignorante no assunto, o que recomenda boca fechada e uma saída do governo.
2) Até 1933, vigorou no Brasil a Lei Elói Chaves, da República Velha (Decreto n° 4.682/1923), que estabelecia, em seu artigo 12, aposentadoria com proventos integrais para “o empregado ou operário que tenha prestado, pelo menos, 30 anos de serviço e tenha 50 anos de idade”.
É óbvio que Getúlio Vargas, que não era imbecil, não ia propor, em 1934, depois de uma Revolução cujo primeiro ato foi a fundação do Ministério do Trabalho, que a idade mínima para a aposentadoria aumentasse em 15 anos (!!!) em relação à lei da República Velha, de 11 anos antes. Tanto isso é verdade, que ele não propôs isso. A Constituição de 1934 não estabelece qualquer idade mínima para a aposentadoria, embora garanta o direito à aposentadoria.
3) De onde, então, Padilha tirou os “65 anos de idade” que Getúlio teria determinado em 1934? Ora, do Decreto nº 24.273/1934, que criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Só que Getúlio determinou 65 anos COMO IDADE MÁXIMA e não como idade mínima, para os comerciários. Literalmente, no artigo 10º § 3º do decreto de 1934: Terá direito à aposentadoria por velhice o associado que, contando 65 ou mais anos de idade, houver paga no mínimo, 60 contribuições mensais ao Instituto”.
PROTEÇÃO
Trata-se de aposentadoria por velhice – o correspondente, no setor privado, à aposentadoria compulsória por idade, do serviço público.
Padilha, portanto, falsificou o decreto de Getúlio – ou é um ignorante no assunto, mas, nesse caso, deveria ficar de boca fechada e ir estudar (que esperança!).
Um mês e meio depois, quando Getúlio assinou o decreto que fundou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (Decreto nº 24.615/1934), foi estabelecido: “Art. 9º Terá direito à aposentadoria ordinária o associado, de cinquenta ou mais anos de idade, que houver pago sessenta, ou mais contribuições mensais ao Instituto e contar trinta anos, ou mais, de serviço.”
Aqui, a idade é mínima, mas é 50 anos – e bastam sessenta meses de contribuição. O governo Getúlio ainda não chegara a um projeto acabado de Previdência. A CLT, que é de 1943, trabalha sempre com a aposentadoria por 30 anos de trabalho para as mulheres e 35 anos para os homens – sem referência à idade (v., p. ex., CLT, artigo nº 453, § 2º).
Mas todos os decretos de Getúlio são para proteger e beneficiar o trabalhador, não para escalpelá-lo, como é o caso do srs. Meirelles, Temer, Padilha & Geddel.
Fonte: Carlos Lopes da Hora do Povo