Nome da lei foi em homenagem ao compositor Aldir Blanc, falecido em abril deste ano, vítima da Covid-19.
Na foto, capa de seu álbum “Vida Noturna”
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça (26), o Projeto de Lei 1075 – Lei Aldir Blanc -, que repassa R$ 3,6 bilhões para ações emergenciais na cultura, um dos setores que mais sofre com a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Dentre as medidas, está o pagamento de uma renda emergencial de R$ 600 aos artistas que não tem renda fixa.
A aprovação é resultado de grande pressão da classe artística que apelou ao Congresso para driblar a inação da Secretaria Especial da Cultura do governo Bolsonaro, que não apresentou medidas emergenciais para socorrer um setor atingido em cheio pelas medidas de distanciamento social do coronavírus.
Relatora do projeto de lei, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) propôs, em discurso no plenário, que a lei fosse batizada de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor, que morreu vítima do novo coronavírus.
“Esta lei foi apelidada por todo o Brasil de Lei de Emergência Cultural. Muitos artistas faleceram neste período da pandemia como Dona Neném da Portela, Rubem Fonseca, Flávio Migliaccio, Moraes Moreira, mas um deles deve dar nome a esta lei pela obra que deixa ao Brasil e por ter sido vitimado pela Covid-19, e tenho certeza honrará muito a todas e todos nós. Por isto, quero propor ao Parlamento e à sociedade que chamemos esta lei de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc”, disse Jandira Feghali, que foi endossada por parlamentares de diversos partidos.
“Entendemos que esse é um momento histórico do parlamento brasileiro. Cultura é o que nos simboliza. Como já dizia o nosso saudoso Aldir Blanc: o Brasil não conhece o Brasil. Mas esta casa de representação nacional, certamente conhece. Falamos português. Aqui está a quinta língua mais falada do mundo. Somos a mistura do latim vulgar, do galego, do árabe, dos dialetos africanos indígenas e ainda permanecemos com quase 30 línguas indígenas vivas, mas somos todos brasileiros. Formamos o povo brasileiro”, disse a relatora.
O líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO) elogiou a proposta da relatora e disse que há acordo para sancionar o texto, que segue agora para o Senado.
Lídice da Matta (PSB-BA) lembrou que enquanto as pessoas continuam consumindo cultura, os que fazem cultura “estão vivendo de forma dramática”. E Chico D´Ângelo (PDT-RJ) citou o exemplo do músico e arranjador Luís Filipe de Lima, que no fim de semana anunciou por rede social que por dificuldades financeiras estava pondo à venda o violão de sete cordas que usa há 25 anos. Foi organizada uma vaquinha virtual para que ele pudesse permanecer com o instrumento.
De acordo com o projeto, o dinheiro deverá ser usado por estados, Distrito Federal e municípios para implementar políticas para o setor, incluindo:
I – Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, no valor mínimo de 600 reais.
II – Subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as
suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor mínimo será de 3 mil reais e máximo de 10 mil reais, de acordo com os critérios estabelecidos pelo gestor local.
III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Se aprovado no Senado como foi na Câmara, a divisão dos R$ 3 bilhões obedecerá aos seguintes critérios:
– Metade da verba irá para os Estados. Dessa quantia, 20% serão repartidos pelos critérios do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e 80%, proporcionalmente à população de cada estado.
– A metade dos municípios obedece a mesma lógica: 20% da quantia será rateada pelos critérios do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e 80%, de acordo com a população.
Os municípios terão 60 dias para destinar os recursos. Caso não o façam, a verba será enviada aos respectivos Estados.
O recebimento da renda emergencial será limitado a dois membros da mesma família. A mulher que for mãe solteira e chefe de família terá direito a duas cotas da renda emergencial.
Caso o auxílio pago aos trabalhadores informais em geral venha ser prorrogado, o benefício destinado aos profissionais do setor cultural será estendido pelo mesmo período.
EXIGÊNCIAS
Para ter direito ao auxílio emergencial, o profissional terá de comprovar:
– Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à lei. A comprovação poderá ser documental ou por autodeclaração;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;
– Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais; e não ser beneficiário do auxílio emergencial do governo pago aos trabalhadores informais.
CRÉDITO
A proposta também diz que os bancos controlados pelo governo federal poderão criar uma linha de crédito para trabalhadores, micro e pequenas empresas do setor e condições facilitadas para renegociar débitos.
O crédito terá prazos de pagamento de até 36 meses. As parcelas seriam ajustadas pela taxa Selic. Como contrapartida, seria necessário manter os empregos existentes antes da decretação do estado de calamidade.
Além disso, o projeto prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em algumas leis, como o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), o Plano Nacional de Cultura (PNC) e o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
O projeto prevê que, se a lei for aprovada, serão usados recursos de dotações orçamentárias da União, do superávit do Fundo Nacional de Cultura do ano passado e de outras fontes.