Justiça proíbe o uso de balas de borracha pela PM contra manifestantes em São Paulo

Em decisão liminar do último dia 24, a 10ª Vara de Fazenda Pública proíbe o uso de bala de borracha por policiais militares contra manifestações e determina que a PM elabore em 30 dias um “projeto de atuação” para lidar com manifestações populares.
O juiz Valentino Aparecido de Andrade responsável pela liminar afirmou, em sua decisão, que a “ação truculenta” dos policiais militares nas manifestações de 2013 e nos protestos contra a Copa não foi usada para manter a ordem, mas “com a evidente intenção de desestimular as pessoas que queriam protestar”.

Ficou determinada também a obrigatoriedade dos policiais militares utilizarem identificação com nome e posto “colocada em local visível de sua farda”, e não somente números como foi adotado pela PM durante as manifestações de 2013.

Em resposta a ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o apoio da ONG Conecta Direitos Humanos a decisão liminar proíbe a PM de terminar condições de tempo e de lugar para a realização de passeatas e solicita que haja um oficial para ser o porta-voz do comando da PM em relação aos manifestantes.

“O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar”, afirma o juiz. Segundo ele, a PM “não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, direcionada não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhando, caso dos profissionais da imprensa”.

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