Meia-entrada para estudante é regulamentada para todo o país

 

“É uma grande vitoria para os estudantes, muito bem vinda nesse momento que a educação sofre um ataque profundo, tanto do governo federal, que cortou bilhões para fazer os banqueiros mais ricos, como do governo estadual, que há 20 anos fecha escolas, e agora quer acabar com nossa educação de vez”, disse Marcos Kauê, presidente da UMES.

 

Já fez a suas Carteira de Identificação Estudantil? 

 

 

Kauê explicou que a Lei Nacional de Meia-entrada, Projeto de Lei 188/2007, foi sancionada nesta terça (6), quase dois anos após sua aprovação pelo Senado Federal, no dia 4 de dezembro de 2013, cerca de dois anos após ser sancionada pelo governo federal.

 

A lei assegura o desconto de 50% em eventos culturais e esportivos para todos os estudantes do país, garantindo aos estudantes 40% do total dos ingressos oferecidos pelos eventos. Antes da regulamentação, em muitos municípios, os estudantes não tinham o beneficio. A partir de agora, as produtoras de eventos têm a obrigação de comunicar caso os ingressos para estudantes se esgotem, bem como precisam apresentar um relatório de vendas discriminando os ingressos comercializados para os estudantes.  

 

A partir de agora apenas os estudantes são responsáveis pela confecção de sua carteira de identificação, a Carteira de Identificação Estudantil, que será confeccionada pelas entidades estudantis. Em São Paulo, além da UMES, estão habilitadas a emitir o documento a UNE(União Nacional dos Estudantes), a ANPG (Associação Nacional de Pós-Graduandos), a UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas) e os Centros Acadêmicos e Diretórios Centrais dos Estudantes.

 

Os estudantes de baixa renda, entre 15 e 29 anos, poderão adquirir a sua carteirinha estudantil após a apresentação da Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.

 

A meia-entrada é o maior beneficio dos estudantes, e foi cassada na década de 1980 pela ditadura, e reconquistada pela UMES em 1992, permitindo que estudantes retomassem o beneficio nos cinemas, teatros, shows, estádios, circos, e muito mais. Em 1993, com a conquista da meia-entrada, os estudantes conseguiram o meio-passe, que potencializou a principal conquista dos estudantes.

 

A nova lei revogou a Medida Provisória 2208/01, de 17 de agosto de 2001, que mais uma vez cassou o direito a meia-entrada ao desregulamentar a sua confecção pelas entidades, e conferindo a qualquer “documento”, como comprovantes de pagamento de mensalidade, “a qualificação da situação jurídica de estudante”. A medida basicamente extinguiu a meia-entrada ao ampliar as fraudes.

 

Todos os estabelecimentos têm até 1º de dezembro para se adequar as novas regras.

 

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