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PEC que retira recursos da Educação e da Saúde é criminosa contra o Brasil

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Nesta segunda-feira (22), um novo ataque do governo Bolsonaro aos direitos dos brasileiros veio à tona. A proposta da PEC Emergencial (proposta de emenda à Constituição) que circula no Senado e é defendida pelo ministro da Economia, o bolsonarista Paulo Guedes, propõe acabar com a destinação obrigatória dos recursos do Orçamento Federal para a Educação e a Saúde.

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a PEC Emergencial pode ser votada já na quinta-feira.  

A aprovação da PEC Emergencial foi colocada pelo governo Bolsonaro como a condicionante para a concessão de um novo auxílio emergencial à população brasileira que enfrenta grandes dificuldades. Para conceder a ajuda, o governo quer em troca que deixe de ser obrigado a gastar os recursos fruto da arrecadação dos brasileiros com o próprio povo.

A proposta que foi apresentada pelo relator Márcio Bittar (MDB-AC) aos líderes partidários causará de imediato o fim do Novo Fundeb que amplia a participação federal no fundo de custeio e investimento da Educação Básica. O Novo Fundeb foi aprovado ainda em 2020 com a firme mobilização da sociedade após intensa batalha contra o governo Bolsonaro no Congresso Nacional.

Na Saúde, em meio à mais grave crise sanitária que nosso país já viveu, o plano do governo Bolsonaro é o de aumentar a política genocida, retirando das exigências constitucionais o gasto com a Saúde Pública, ou seja, exterminando o Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto temos mais de 240 mil mortes por coronavírus.

PROPOSTA CRIMINOSA

O senador Flávio Arns (Podemos-PR), que foi relator da PEC do Novo Fundeb no Senado, fez duras críticas à proposta de dar fim à obrigação de gastos mínimos com saúde e educação.

“É uma atitude escandalosa. Poderia até ser dito criminosa contra o Brasil. O Fundeb é uma sub-vinculação da vinculação. Você está liquidando a educação básica. Algo que foi aprovado há poucos dias por unanimidade no Senado Federal. Isto mostra a falta de rumo da PEC. E pior: o total descaso com o nosso futuro que só se constrói pela educação. Crimes não podem ser aprovados”, disse o senador ao portal Congresso em Foco.

Para a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), presidente da Frente da Educação e que foi relatora do Novo Fundeb na Câmara, a desvinculação tem poucas chances de ser aprovada no Senado e, caso isso aconteça, ela afirmou que o clima na Câmara é de ampla rejeição à ideia.

“O Senado acabou de votar o Fundeb por unanimidade, que é uma subvinculação, como quer acabar com a vinculação?”, afirmou.

“A maioria dos municípios agora que está se organizando para o retorno [das aula], precisa fazer adequações, muita gente com idade avançada ou comorbidade. Não tem justificativa você deixar livre os percentuais, nem a saúde concordou em dividir, ficar em flexibilidade com a educação [um piso unitário para as duas área]. Tínhamos feito reuniões anteriores das duas frentes, acho muito difícil [o trecho ser aprovado], mas precisa mobilizar”, declarou a deputada.

 

Entenda o ataque

O artigo 4º do texto apresentado pelo relator determina que sejam revogados o caput e os parágrafos 1º e 2º do artigo 212 da Constituição. Tratam das verbas para Educação. Eis o conteúdo:

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.

§ 2º Para efeito do cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.

A mudança altera a distribuição de verbas para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). O artigo seguinte da Constituição diz que parte dos recursos destinados à educação pelo artigo 212 vai para o fundo, responsável por reduzir desigualdades regionais na área.

NOVO FUNDEB

A seguir, trecho do artigo. Ele foi incluído na Constituição em 2020, quando o Congresso transformou o Fundeb em política permanente.

Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:

I – a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil;

 

Sem piso para a Saúde

Também será revogado, caso o relatório seja aprovado, o parágrafo 2º e o inciso I do parágrafo 3º do art. 198 da Constituição. Esses trechos tratam de repasses mínimos para a área de saúde. O Poder360 reproduz parte do artigo e destaca os trechos eliminados:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

I – no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. 

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

I – os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;

 

A PEC

O substitutivo apresentado por Bittar é uma combinação de 3 PECs que o governo quer que sejam aprovadas. Além da Emergencial, o texto abarca pontos da PEC do Pacto Federativo e até da PEC dos Fundos Públicos.

O objetivo da Emergencial é possibilitar o corte de despesas obrigatórias quando as despesas chegam em determinados patamares. A do Pacto Federativo altera a distribuição de recursos entre União, Estados e municípios. A dos Fundos dá mais flexibilidade ao uso de recursos públicos.

Elas foram desidratadas e aglutinadas nessa proposta de Bittar para terem tramitação mais rápida. O texto é necessário também para permitir que seja criada uma nova versão do auxílio emergencial. O benefício foi pago a trabalhadores vulneráveis em 2020 por causa da pandemia, mas acabou em 2021.

Com informações do Poder 360 e Congresso em Foco

 

 

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