Publicada portaria regulamentando o passe livre para estudantes do ensino técnico
PORTARIA N.º 025/15-SMT.GAB.
Regulamenta a isenção de pagamento aos estudantes de que trata o artigo 15 da Lei Municipal nº 16.097 de 29 de dezembro de 2014 no serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 55.816 de 23 de dezembro de 2014 e considerando o artigo 6º da Portaria 106/14, de 31 de dezembro de 2014, que estabeleceu os novos valores de tarifa de utilização dos serviços de transporte coletivo do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º. Serão concedidas cotas de passagens gratuitas para uso no Sistema Integrado do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros por ônibus aos estudantes em instituições de ensino devidamente cadastradas junto à São Paulo Transporte S.A. – SPTrans, que atendam às seguintes condições:
I. que estejam cursando o ensino fundamental, médio ou técnico, tecnólogo ou profissionalizante nas redes públicas de municipal, estadual e ou federal;
II. que estejam cursando o ensino superior das redes públicas estadual e ou federal, desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional;
III. que estejam cursando o ensino superior em estabelecimentos privados desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional ou desde que sejam:
a. Bolsistas do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos;
b. Financiados pelo FIES – Programa de Financiamento Estudantil;
c. Integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família); e,
d. Abrangidos por programas governamentais de cotas sociais;
IV. que estejam matriculados em cursos técnicos, tecnológicos ou profissionalizantes na rede privada, desde que possuam renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional, assim entendidos:
a. Os cursos públicos e privados Profissionalizantes de Nível Técnico, nos termos do Decreto Federal nº5.154, de 23 de julho de 2004, equivalentes ao ensino médio, autorizados pelos órgãos competentes;
b. Tecnológicos; e
c. Cursos Regulares de Educação Profissional, ministrados por escolas oficiais, oficializadas ou reconhecidas, com duração mínima de 6 meses.
Veja a portaria na íntegra clicando aqui.
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