Relator mantém no PNE o desvio de verba pública para iniciativa privada

O deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), relator do Plano Nacional de Educação (PNE) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o substitutivo do texto aprovado pelo Senado, contrariou as reivindicações dos setores de educação e manteve na reunião desta quarta-feira (2) o relatório apresentado no ultimo dia 19 quanto à destinação de recursos públicos para a educação pública.

No atual relatório, o deputado alterou o texto vindo do Senado sobre a Meta 20 do PNE, trazendo novamente a palavra “pública” ao definir a destinação de investimento mínimo dos 10% do Produto Interno Bruto (PIB), para a educação.

Entretanto, a manobra realizada pelo relator consiste em manter o 4º parágrafo do artigo 5º da lei do PNE inserido pelo Senado Federal, o que deu caráter privatista ao plano.

O texto do parágrafo considera que o investimento público em educação “engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial”.

Ou seja, o texto considera como investimento público a compra de vagas em instituições privadas, nacionais ou estrangeiras em todos os níveis da educação, por meio dos programas ProUni, Fies, Pronatec, Ciência Sem Fronteira ou ainda, a compra de vagas na educação infantil.

O relatório de Vanhoni não chega a impor qualquer limite para essa transferência de recursos públicos para a iniciativa privada. Permitindo inclusive que até em sua totalidade, os 10% do Produto Interno Bruto destinados à educação, sejam drenados do ensino público para empresas privadas, que no caso do ensino superior, já é dominado por fundos de especulação estrangeiros.

Em carta aberta aos parlamentares, as entidades estudantis e movimentos educacionais defenderam a exclusão do parágrafo 4º do artigo 5º já que “a indistinção entre o que é público e o que é privado, trazendo graves consequências à gestão educacional e à qualidade da educação. E mais grave: da forma como está disposto, permite uma expansão ilimitada dos programas supracitados no orçamento da educação. Portanto, é preciso suprimir o parágrafo 4º do Art. 5º da proposta de Lei do PNE”.

Para Luiz Araújo, presidente do Instituto Nacional de Estudo e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) durante o governo Lula, “o governo (e agora também o nobre relator) querem colocar na conta da educação pública todo o investimento feito com o setor privado por que esta tem sido a sua prioridade. Não é coincidência (no caso infeliz) que os gastos federais com o segmento público estão estagnados desde 2009 e continuam crescendo no setor privado”.

Além dessas questões, no texto originário da Câmara, a meta 20 do documento dizia que “caberá à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi (Custo Aluno Qualidade Inicial) e, posteriormente, do CAQ (Custo Aluno Qualidade)”. Esta emenda foi suprimida tanto no Senado quanto no relatório apresentado por Vanhoni.

Se mantida como está todo o custo do aumento da qualidade na Educação Básica, determinado pelo CAQ recairá sobre os orçamentos municipais e estaduais, ferindo tanto a realidade orçamentária destes como o parágrafo 1º do Art. 211 da Constituição Federal: “cabe à União colaborar técnica e financeiramente com Estados e Municípios para o atingimento de um padrão mínimo de qualidade na Educação”.

 

Fonte: Hora do Povo

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