Sancionada a lei que garante meia-entrada aos estudantes e revoga MP 2208

A presidente Dilma Rousseff sancionou na quinta-feira, 26 de dezembro, a lei que regulamenta o direito à meia-entrada no acesso a cinemas, teatros, shows musicais, circos, eventos educativos e esportivos.

De acordo com a lei, os estudantes terão direito à meia-entrada apenas mediante apresentação da carteira de identificação estudantil, que será emitida pelas entidades estudantis reconhecidas e que terá um padrão único nacional. A nova lei revoga a MP 2208/01, que permitia que qualquer documento fosse utilizado para fins de meia-entrada, como comprovantes de pagamento de mensalidade ou carteirinha da escola.

A lei prevê ainda que o benefício da meia-entrada vale apenas para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. Para fiscalizar o cumprimento deste percentual, o público terá o direito de acessar as informações atualizadas do quantitativo de meias-entradas de cada sessão do evento.

O projeto que regulamentou a meia-entrada foi aprovado no Senado no dia 4 de dezembro. Durante a discussão da proposta, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), disse que atualmente, com a “proliferação de carteiras e de segmentos que recebem meia-entrada”, os espetáculos estão muito caros.

“Esse projeto é uma tentativa de se construir um acordo, reduzindo o número de 40% para a meia-entrada. Com isso, provavelmente, nós teremos uma redução geral no preço dos ingressos, tornando mais acessível a todos os segmentos a participação em teatro e em cinema”.

A mesma avaliação fez o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi o relator do PLS 188/2007. Ele explicou que, como praticamente todo mundo tem acesso ao desconto de 50% no preço das entradas, os preços são inflacionados para compensar a perda na arrecadação.

“Essa lei será um salto muito grande para a garantia de direitos e para o planejamento da produção cultural. Agora temos uma lei que regula a meia-entrada”, afirmou Vital do Rêgo.

 

Clique aqui e veja a lei publicada no Diário Oficial da União.

 

Informações: Agência Senado

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