UMES apoia parecer do relator Vicente Cândido pela restituição do direito à meia-entrada no Brasil

As entidades estudantis brasileiras, organizadas de norte a sul do país, universitárias e secundaristas, apóiam o parecer do projeto de lei 4571-2008, apresentado pelo deputado Vicente Cândido na CCJ da Câmara dos Deputados, que regula o direito à meia-entrada em cinema, teatros, shows, estádios, a estudantes, idosos e pessoas com necessidades especiais em território nacional, vilipendiado pela MP 2208-2001, que banalizou o direito e deu origem a inúmeras fraudes causando prejuízo a produtores, artistas, empresários e, em especial, estudantes legítimos, que assistiram o preço dos ingressos multiplicarem para dar conta do assustador número de “novos alunos” nas bilheterias. O real movimento estudantil brasileiro, democrático e diverso em suas opiniões, concorda com o parecer destacando:

1º O movimento estudantil é um dos poucos, talvez o único, segmento social que se manteve unificado, apesar de sua diversidade e desavenças internas, com a unicidade criada através da tradição e história de lutas da União Nacional de Estudantes e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, ícones de gloriosas páginas da história nacional;

2º Não há possibilidade qualquer de monopólio nesta lei, que não concordaríamos, pois macularia a harmonia do movimento estudantil brasileiro. Prova concreta é que subscrevem esta carta entidades municipais e estaduais de décadas de tradição e emissoras de centenas de milhares de carteiras de estudante na atualidade, que teriam seu direito impedido, caso houvesse este risco. O que a lei proporciona, na verdade, é a ampliação do direito a dezenas de cidades pelo país onde o movimento estudantil ainda não se articula, o que seria possível com a presente lei, evidentemente seguindo um padrão nacional imune de fraudes e oportunistas.  Por exemplo, a União Municipal dos Estudantes Secundaristas de São Paulo emite anualmente 600 mil carteirinhas de estudante, há 20 anos, com a Prefeitura de São Paulo, e teria seus direitos e dos verdadeiros estudantes, ampliados, não castrados, com a aprovação desta lei. Pois, entidade representativa, com história, trabalho nas escolas, organização e lutas, não se amedronta com controle social e o rigor da lei.

3º O movimento estudantil brasileiro é apartidário e democrático. Nele, nos fóruns máximos da UNE e UBES, participam a maioria das posições políticas da sociedade, algumas delas de cor partidária, outras de ordem temática como anarquistas, religiosos, ambientalistas, desportistas, culturalistas, etc. Nestas entidades ressona a opinião democrática dos estudantes que elegem seus representantes.

4º Os cerca de 70 milhões de estudantes brasileiros, outrora esquecidos, teriam garantida a possibilidade de acesso à cultura, esporte e lazer com o pagamento de apenas 50% do valor dos ingressos, ampliando sua formação cultural e cidadã.

 

Veja no link abaixo o texto completo do projeto de lei:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1073439&filename=Tramitacao-PL+4571/2008

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