Por unanimidade, Supremo anula ações policiais e judiciais contra Universidades

Ministros do Supremo acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia – Foto: Nelson Jr./ ASCOM-STF

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram por unanimidade, nesta quarta-feira (31), a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia que suspendeu, na véspera do segundo turno das eleições, ações que permitiram o ingresso de policiais em universidades públicas e privadas do país, para censurar estudantes que realizavam atos e debates em favor da Democracia e contra o fascismo.

As invasões nas universidades haviam sido autorizadas por alguns juízes eleitorais, usando como pretexto – aliás, falso – que as manifestações eram propaganda eleitoral contra o candidato Jair Bolsonaro.

Tanto a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia quanto os demais ministros que participaram da discussão – Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, consideraram que as medidas foram descabidas e rechaçaram quaisquer tentativas de impedir a discussão de ideias dentro dos estabelecimentos de ensino.

“A única força legitimada para invadir as universidades é das ideais, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia”, destacou a relatora

Durante a sessão, Cármen Lúcia relembrou Ulysses Guimarães, ao afirmar: “traidor da Constituição é traidor da pátria”, e que “conhecemos o caminho maldito a que se conduz quando se trai a Constituição”.

Disse a ministra: “não há direito democrático sem respeito às liberdades. Algemar liberdades, exterminar a democracia, impedindo-se ou dificultando-se a manifestação plural de pensamento, é trancar a universidade, silenciar estudantes e amordaçar professores. A única força legitimada para invadir as universidades é a das ideias, livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia. Não existe democracia pela metade”.

“Quando alguém acha que pode invadir qualquer espaço, privado ou público, e, nesse caso, uma universidade, instituição plural em seu nome, universitas, e mesmo assim alega estar a interpretar o direito, impõe-se sinal de alerta para o restabelecimento do Estado Democrático no Direito mais justo”, disse Cármen Lúcia.

LIMITES

Antes do voto de Cármen Lúcia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548, para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades, afirmou que as autorizações de buscas e apreensões ultrapassaram os limites de fiscalização da lisura do processo eleitoral e afrontaram o preceito fundamental da liberdade de expressão.

“O STF, como guardião da Constituição, sempre defendeu a autonomia e a liberdade nas universidades brasileiras. Esta liberdade é um pilar sobre o qual se apoia o Estado Democrático de Direito”, destacou Raquel, enfatizando que “o ensino não se reveste apenas do caráter informativo, mas de formação de ideias”.

Alexandre de Moraes considerou como inconstitucionais e constrangedoras as condutas de autoridades públicas ao desrespeitar a autonomia universitária, inibir a liberdade de expressão, a liberdade de cátedra e o livre debate político.

“As decisões judiciais exorbitaram a constitucionalidade, feriram a liberdade de expressão que garante o pluralismo político, a troca de ideias, o exercício dos direitos políticos. Mais grave isso ter sido feito nas universidades. Em qualquer outro lugar feriria a liberdade de reunião, direitos políticos. Mas, na universidade, feriu local de ensino, troca de ideias, liberdade de cátedra. Nós, professores, sabemos a importância da liberdade de cátedra. Não há ensino se o professor não puder expor suas ideias”, disse Moraes em seu voto.

Gilmar Mendes também votou pela confirmação da liminar. O ministro registrou o caso de incitação à violação à liberdade de cátedra pela deputada estadual eleita Ane Caroline Campagnolo (PSL-SC), que abriu um canal para que alunos delatem professores. Mendes mostrou que, sob a bandeira de banir “ideologias” das universidades,  se estava querendo fazer um “policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”

“Mostra-se inadmissível que, justamente no ambiente em que deveria imperar o livre debate de ideias, se proponha um policiamento político-ideológico da rotina acadêmica”, destacou Mendes. “A política encontra na universidade uma atmosfera favorável, que deve ser preservada. Eventuais distorções na atuação política realizada no âmbito das universidades mereceriam ser corrigidas não pela censura, mas pela ampliação da abertura democrática”.

ATOS AUTORITÁRIOS

Ao afirmar que a medida cautelar de Cármen Lúcia foi brilhantemente fundamentada e que ela deveria ser ratificada, o ministro Luiz Roberto Barroso acrescentou que atos inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país e “pensamento único” são para ditadores.

“Nós não consideramos razoável ou legítimo cenas de policiais irrompendo em salas de aula para impedir a realização de palestras ou retirada de faixas que remetem à manifestação de alunos, cenas como a apreensão de discos rígidos e de computadores, ainda que sejam de docentes e discentes. Esses atos são inequivocamente autoritários e incompatíveis com o país que conseguimos criar e remetem a um passado que não queremos que volte”, disse Barroso, frisando algo dito pela ministra Cármen Lúcia: “Pensamento único é para ditadores e a verdade absoluta é própria da tirania”.

O ministro Edson Fachin salientou que o STF tem reiterado que a liberdade de pensamento é um pilar do Estado Democrático de Direito.

“O ingresso no espaço público está condicionado à educação participativa, inclusiva, plural e democrática que as instituições de ensino promovem. É na educação que o livre debate de ideias, o intercâmbio de visões de mundo e o contraste de opinião têm livre curso”, disse Fachin, afirmando ainda que “somente este ambiente [das instituições de ensino] prepara as pessoas para reconhecerem, na pluralidade, o melhor governo, a melhor decisão, a melhor lei e o melhor argumento. Sem educação, não há cidadania. Sem liberdade de ensino e de pensamento, não há democracia”.

A ministra Rosa Weber, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltou que a Justiça Eleitoral “não pode fechar os olhos” para os direitos, as liberdades e os princípios fundamentais assegurados na Constituição. “O uso desmedido e ilegítimo da força por agentes estatais, ainda mais grave quando sequer respaldado por decisões da Justiça Eleitoral, ecoa dias sombrios na história brasileira”.

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que não era a primeira vez que o STF defende a liberdade de pensamento nas universidades. Em agosto de 1964, o STF deferiu um habeas corpus (HC 40910) para trancar ação penal contra um professor da cadeira de Introdução à Economia da Universidade Católica de Pernambuco acusado de ter distribuído aos alunos um “papelucho” que criticava a situação política do país no início do regime militar.

“No Brasil, quase tudo está por se fazer. Nosso futuro depende do espírito de criação dos órgãos de pensamento, principalmente dos jovens. E não há criação sem liberdade de pensar, de pesquisar, de ensinar. Se há lugar que deve ser o mais livre possível, esse lugar é a universidade”, destacou Lewandowski.

Já o ministro Celso de Mello, que presidiu a sessão, depois que Dias Toffoli se ausentou, afirmou que o Estado não pode cercear e desrespeitar a liberdade fundamental de expressão, unicamente para aplicar a regra da Lei das Eleições, que veda a propaganda eleitoral em áreas de responsabilidade da administração pública.

Para o decano do STF, a universidade é, por excelência, o espaço do debate, da persuasão racional, da veiculação de ideias, o que torna intolerável a censura em suas dependências.

“O Estado não pode cercear, o Estado não pode interferir, o Estado não pode obstruir, o Estado não pode frustrar e o Estado não pode desrespeitar a liberdade fundamental de expressão. Regimes democráticos, como todos sabemos, não convivem com práticas de intolerância ou comportamentos de ódio”, afirmou Celso de Mello.

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, antes de se ausentar da sessão, também acompanhou o voto da relatora e destacou os precedentes do Supremo citados por ela quanto à garantia da liberdade de expressão. “Sua Excelência [Cármen Lúcia] citou todos os precedentes desta Corte no sentido de garantir a liberdade de expressão e quanto ao cabimento da medida”.

ANTONIO ROSA

Jornal Hora do Povo

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Dia do Saci. Viva o nosso folclore!

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Quem é o Saci?

 

Você sabia que existe um dia, no Brasil, dedicado à comemoração do Saci? E o Saci você sabe quem é? Onde ele surgiu? Já ouviu alguma vez a história desse personagem fantástico?

 

O Saci é um personagem brasileiro mitológico1 que habita o imaginário popular brasileiro principalmente no interior do país onde ainda se mantém o hábito dos mais velhos, de contarem histórias aos mais jovens nas tranquilas e claras noites de lua.

 

Representado atualmente pela figura de um menino negro de uma só perna que possui um gorro vermelho na cabeça e traz sempre um cachimbo na boca. De Norte a Sul do Brasil, além do nome, são várias também as definições e representações atuais que se tem dele. No nordeste, de uma forma geral ele segue a representação antes descrita que é a mais conhecida atualmente e a mais popular.

 

No Sul e Sudeste há algumas variações. No Rio Grande do Sul, por exemplo, ele é retratado como um menino negro perneta de gorro vermelho que se diverte atormentando a vida dos caminhoneiros e aventureiros que gostam de viajar. Deixando-os areados ele os faz perder o destino. Ranços culturais europeus podem ter influenciado o Saci em Minas Gerais onde ganhou acessórios como: “um bastão, laço ou cinto, que usa como a “vara de condão” das fadas europeias” (site: http://www.terrabrasileira.net/folclore/regioes/3contos/saci.html). Já em São Paulo, apesar de manter essas mesmas características básicas ele possui um boné em lugar do gorro.

 

De onde vem o (s) Saci (s)?

 

Segundo a crença popular os Sacis vivem setenta e sete anos e se originam do bambu. Após sete anos de “gestação” dentro do gomo do bambu ele sai para uma longa vida de travessuras e quando morre se metamorfoseia em cogumelos venenosos ou em “orelhas de pau”. Quem é do interior ou já foi ao campo a passeio deve ter visto alguma vez, uma espécie de cogumelo que se forma nos troncos das árvores e que se parece com uma orelha. É isso que os matutos chamam de “orelha de pau”.

 

As principais características

 

Apesar das inúmeras definições dessa famosa entidade folclórica algumas características são mais presentes e recorrentes nas descrições do Saci. Sabe-se que em geral:

é um ser que vive nas matas;

é extremamente misterioso;

é negro, pequeno e possui apenas uma perna;

usa um capuz vermelho e um cachimbo;

não possui pêlos no corpo;

não possui órgãos para urinar ou defecar;

só tem três dedos em cada mão;

possui as mãos perfuradas;

adora assoviar e ficar invisível;

vive com os joelhos machucados, resultado das travessuras;

tem o domínio dos insetos que atormentam o homem: mosquitos, pernilongos, pulgas, etc.;

fuma em um pito e solta fumaça pelos olhos;

adora fazer travessuras;

pode, em momentos de bom humor ajudar a encontrar coisas perdidas;

gira em torno de si feito um pião e provoca redemoinhos;

pode ser malvado e perigoso;

adora encantar as criancinhas faze-las perder-se na mata;

Saci: malvado ou apenas peralta?

 

Entre todas essas características uma é unânime: sua personalidade travessa. Algumas pessoas acreditam que ele é mau outros dizem que ele é apenas um garoto traquino que adora fazer pequenas travessuras, mas sem o intuito de fazer o mal, apenas de se divertir. Seja como for diz a lenda que ele é muito peralta. Adora assustar os animais, prendê-los, criar situações embaraçosas para as pessoas, esconder objetos, derrubar e quebrar as coisas, entre outras danações.

 

Diz a lenda que ele não é apenas um brincalhão ou um espírito mau. Tratar-se-ia de um exímio conhecedor das propriedades medicinais das ervas e raízes da floresta. Se alguém precisa entrar na mata e pegar algo, portanto, tem que pedir autorização do Saci, pois entrando sem permissão cairá inevitavelmente em suas armadilhas.

 

Como escapar do Saci?

 

Algumas pessoas afirmam que o único meio de driblar o negrinho é espalhando cordas ou barbantes amarrados pelo caminho. Assim ele se ocuparia em desatar os nós, dando tempo da pessoa fugir de sua perseguição. O Saci também tem medo de córregos e riachos, por isso, atravessar um pode ser uma alternativa, pois o Saci não consegue fazer a travessia.

 

Mas o único meio de controlar um Saci, segundo o mito, é tirando-lhe o gorro e prendendo-o em uma garrafa. Para isso é necessário jogar uma peneira ou um rosário bento em um redemoinho. Só dessa forma se pega um Saci. Uma vez preso e sem o gorro que lhe dá poderes ele fará tudo que for mandado.

 

As origens

 

Diante de todas essas informações fica a pergunta: onde teria nascido a lenda do Saci? Os estudos sobre o folclore brasileiro apontam a origem indígena quando falam da lenda do Saci. Esse mito teria surgido na região Sul do Brasil durante o período colonial, por vota do final do século XVIII, por ocasião das Missões.

 

A alcunha pela qual o Saci é mais popularmente conhecido é Saci-Pererê, mas seu nome originalmente era Yaci-Yaterê de origem Tupi Guarani. De acordo com a região do Brasil ele pode, porém, ser conhecido por uma variedade de apelidos.

 

O dicionário Aurélio traz as seguintes variações de nomes do Saci: “Saci-cererê, Saci-pererê, Matimpererê, Martim-pererê” (AURÉLIO, 2005). Além dessas denominações Martos e Aguiar (2001, p. 75) apontam ainda: “saci-saçura, saci-sarerê, saci-siriri, saci-tapererê ou saci-trique”. Por ser considerado por alguns um perito na arte da transformação em aves, o negrinho travesso recebe ainda nomes de passarinhos nos quais se transforma, como por exemplo: matitaperê, matintapereira, sem-fim, entre outros (ibidem, p. 75). Na região às margens do Rio São Francisco ele é conhecido pela alcunha de Romão ou Romãozinho.

 

A metamorfose do Saci

 

Quando surgiu, o saci foi representado por um curumim2 endiabrado, de uma perna só e de rabo. Suas traquinagens tinham como objetivo atrapalhar a entrada dos intrusos na mata, ou seja, no território indígena. Era provavelmente uma forma encontrada pelos nativos de resguardar seu território da invasão dos indesejados homens brancos.

 

A figura original do Saci – garoto índio – sofreu alterações por ocasião da inserção, na cultura brasileira, de elementos africanos e europeus, trazidos para cá pelos negros escravos importados da África e pelos colonizadores.

Ao chegarem a terras brasileiras trazendo seus próprios mitos e difundindo-os entre os que aqui habitavam, africanos e europeus provocaram uma mescla de características das três culturas, assim, a lenda do saci ganhou elementos novos.

 

O Saci se transformou em um garoto negro de características físicas africanas. Alguns acreditam que a ausência da perna se deveu a uma perda sofrida em uma disputa de capoeira, luta praticada pelos negros africanos. Também ganhou um cachimbo, típico dos costumes africanos. Da cultura europeia ganhou um elegante barrete vermelho que reza a lenda, é a fonte de seus poderes mágicos.

 

Conclusão

 

Apesar de todo o encanto dessa lenda e desse personagem, mesmo com a resistência em alguns lugares da cultura de contar histórias, o que se percebe hoje é a desvalorização da cultura oral e o enfraquecimento desses costumes a cada dia.

 

Alguns fatores, porém têm contribuído para que o Saci não se apague da memória de nosso povo e facilitado o acesso de mais pessoas a essa lenda que integra o patrimônio literário e cultural brasileiro.

 

Graças à criatividade de escritores brasileiros como: Maurício de Souza, Monteiro Lobato e Ziraldo, esse personagem viajou do campo para as grandes metrópoles e até mesmo para o exterior através de suas obras.

Monteiro Lobato, escritor conhecido do público infantil, foi o primeiro a lembrar o Saci. Nas décadas de 1970 e 1980 o personagem apareceu nas histórias do Sítio do Pica-Pau Amarelo e o personagem ficou conhecido em todo o País. Este é, talvez, o escritor que mais difundiu esse personagem, primeiro através da obra escrita e depois através da obra televisionada, que hoje tem alcance internacional, levando nosso personagem ao conhecimento do mundo.

 

Maurício de Souza, criador da turma da Mônica, também incluiu o Saci nas suas histórias em quadrinho, principalmente nas do personagem Chico Bento, que é um matuto da roça. Outro que imortalizou o Saci em sua obra foi Ziraldo com a criação da turma do Pererê, que também alcançou as telas da televisão.

 

Além do impulso dado pela literatura, outro fato importante foi a criação, em 2005, pelo governo brasileiro, do dia nacional do Saci, que deve ser comemorado dia 31 de outubro. Essa ideia surgiu com o intuito de minimizar a importância que se dá à comemoração do dia das bruxas3, reduzindo assim, a influência de culturas importadas e favorecendo a valorização da cultura e do folclore nacionais.

 

Por Rosalina Rocha Araújo Moraes

https://www.infoescola.com/folclore/a-lenda-do-saci-perere/

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ENEM!!! Atenção ao HORÁRIO DE VERÃO!

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Queremos uma educação libertadora, não uma escola adestradora.

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Ilustração de Pawel Kuczynski

 

Bolsonaro e seus cães não esperaram nem um minuto para mostrar o que querem. A Deputada Estadual Ana Caroline Campagnolo, de Santa Catarina, logo depois de declarada a vitória do candidato Jair Bolsonaro, publicou o seguinte cartaz nas redes sociais:

 

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Sobre este episódio, reforçamos que discutir política em sala de aula não é nenhum crime, inclusive é saudável para formação crítica da nossa juventude. Segundo Ana, podemos inclusive interpretar que o problema não é discutir e sim ser contra a posição ideológica de Jair Bolsonaro.

 

O seu disque-denúncia anônimo é uma afronta à liberdade de expressão e ao debate crítico.

 

Escola sem partido não dá espaço para discussão e reflexão, não desenvolve em nós o senso crítico. É não falar sobre a história, é ignorar os filósofos e grandes pensadores da sociedade, é calar nossa boca e fechar nossos olhos para as injustiças do passado e as que virão.

 

A escola não tem que ser partidária, tem que ser multipartidária, com espaço para todos os lados, questionamentos e debates.

 

A repressão em sala de aula não começou hoje, vimos já na semana passada dezenas de estudantes universitários tendo suas universidades invadidas pelos senhores da “Justiça” eleitoral impondo regras as mobilizações realizadas contra o fascismo. (Veja aqui nossa matéria sobre o assunto)

 

Por essa situação e por outras que certamente virão sugerimos a leitura do famoso texto de Bertold Brecht o Analfabeto Político.

 

 

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Hoje no Caetano de Campos da Aclimação os estudantes amanheceram em luta.

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Com uma assembleia convocada pelo grêmio, os estudantes reivindicam que não sejam remanejadas de turno 3 turmas de sétimo ano do período da tarde para o período da manhã.

 

A medida não foi informada ao Conselho escolar, APM ou Grêmio estudantil e é decisão exclusiva da direção da unidade que não esclarece o motivo para tal. Sem discussão com a comunidade escolar a direção informou em reunião de representantes de turma a decisão após esta já ter sido tomada.

 

4Com a assembleia já iniciada, a escola torna-se alvo da ação da Polícia Militar, que com pelo pelos oito policiais entram na escola sob pretexto de investigar um crime. Com um aparato completamente desmedido, a forte presença de policiais armados e sem nenhum mandado que justificasse a ação, a única medida efetiva da PM foi de intimidar a mobilização estudantil e revistar um aluno do 8° ano.

 

A assembleia deliberou a redação de um abaixo-assinado que será entregue à Diretoria Regional de Ensino responsável e também para a direção da unidade.

 

Nós conhecemos bem de perto o histórico de luta dos estudantes do Caetano, mais recentemente a2 escola foi uma das mais de 100 escolas ocupadas em 2015, quando estudantes lutaram contra a medida de reorganização escolar proposta pelo então governador Geraldo Alckmin. A falta de diálogo com a comunidade escolar e principalmente com os estudantes foi uma das pautas levantadas pelo movimento, que não aceitava a imposição de uma reorganização que visada o remanejamento de milhares de estudantes para outras escolas e turnos sem ser levada e consideração a opinião dos mais afetados, os estudantes.

 

Então para aqueles que não nos ouvem, estamos bem dispostos a lutar. Não vão no calar!

 

Lucas Chen afirmou que “Não aceitamos Nenhuma forma de autoritarismo! Desde a imposição arbitrária da decisão da diretoria até o aparato desmedido da PM que sem dúvidas foi acionada não Para mediar. Repudiamos essa ação e esperamos que o posicionamento de qualquer instituição seja para resolver os conflitos e não para tensionar ainda mais decisões complexas como essa. Por fim, está provado que a decisão de transpor as salas não melhora em nada o ensino, pelo contrário, sucateia superlota e atrapalha organização. Todo o nosso apoio aos estudantes por meio do Grêmio, e aos professores”.

 

Abaixo publicamos a nota do Grêmio estudantil:

 

Nota de esclarecimento: Hoje na escola Caetano de Campos (Aclimação), foi organizado um ato do Grêmio estudantil juntamente aos representantes de classe, onde se reuniram todos os alunos presentes no pátio da escola para discutir com a diretora a respeito do deslocamento de série, que não foi consultado pelo corpo discente ou docente da escola.


Um ato totalmente pacífico, mas que infelizmente houve a presença da polícia militar que até chegou a realizar a revista em um dos alunos do 8°Ano.

Mas fora a tentativa de opressão o ato democrático ocorreu da melhor forma com participação dos alunos.

Foto-Nelson-Jr.-STF

Cármen Lúcia impede orquestração bolsonarista para sufocar liberdade nas Universidades

Foto-Nelson-Jr.-STF

Sem liberdade de manifestação, a escolha é inexistente. O que é para ser opção, transforma-se em simulacro de alternativa. O processo eleitoral transforma-se em enquadramento eleitoral, próprio das ditaduras”, escreveu a ministra Cármen Lúcia, do STF, em sua sentença, concedendo liminar, solicitada pela Procuradoria Geral da República, contra o abuso de alguns bolsonaristas, incrustados na Justiça Eleitoral, que, nos últimos dias, ao modo da velha ditadura, se voltaram contra as Universidades.

“… toda interpretação de norma jurídica que colida com qualquer daqueles princípios, ou, o que é pior e mais grave, que restrinja ou impeça a manifestação da liberdade é inconstitucional, inválida, írrita”, escreveu a ministra e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, no sábado (27/10).

Cármen Lúcia proibiu todos os atos judiciais ou administrativos “que possibilitem, determinem ou promovam o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos”.

A sentença foi motivada por ação da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, que impetrou uma “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental” da Constituição, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), diante de decisões de alguns juízes da Justiça Eleitoral, todas elas tendenciosas, proibindo manifestações dentro das universidades e, inclusive, determinando intervenção policial dentro dos campi universitários.

Em suma, alguns juízes de primeira instância, evidentemente comprometidos com a campanha de Bolsonaro – portanto, com dificuldades de envergar a toga com a verticalidade que exige a justiça (e, também, a Justiça – a instituição, isto é, o Poder Judiciário) – deram algumas sentenças ou concederam permissões para sufocar a discussão dentro das Universidades.

Exatamente as Universidades – que foram das principais trincheiras contra a ditadura, nos 21 anos entre 1964 e 1985.

Foi, evidentemente, uma ação orquestrada pelo bolsonarismo. Não é possível que alguns juízes tenham proferido decisões praticamente iguais em 20 Estados ao mesmo tempo, sem orquestração alguma.

O fato do número de juízes que fizeram isso ser pequeno – aliás, muito pequeno, considerando o conjunto do Judiciário – somente enfatiza o caráter orquestrado dessa ação repressiva, ilegal, inconstitucional.

Se fossem milhares os juízes a proferir essa sentença, seria difícil localizar uma orquestração. Mas, quando são um punhado, é fácil perceber o cunho dessa tentativa – que, aliás, revela bastante o que é a candidatura de Bolsonaro (e, evidentemente, quem é o próprio Bolsonaro).

DITADORES E TIRANOS

Disse a ministra Cármen Lúcia, em sua sentença, depois de transcrever os artigos 206 e 207 da Constituição, que garantem a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” e a “autonomia didático-científica, administrativa” das Universidades (todos os grifos são nossos):

“As normas constitucionais acima transcritas harmonizam-se com os direitos às liberdades de expressão do pensamento, de informar-se, de informar e de ser informado, constitucionalmente assegurados, para o que o ensino e a aprendizagem conjugam-se, assegurando espaços de libertação da pessoa, a partir de ideias e compreensões do mundo convindas ou desavindas e que se expõem para convencer ou simplesmente como exposição do entendimento de cada qual.

“(…) Reitere-se: universidades são espaços de liberdade e de libertação pessoal e política.

“Seu título indica a pluralidade e o respeito às diferenças, às divergências para se formarem consensos, legítimos apenas quando decorrentes de manifestações livres.

“Discordâncias são próprias das liberdades individuais. As pessoas divergem, não se tornam por isso inimigas. As pessoas criticam. Não se tornam por isso não gratas.

“Democracia não é unanimidade. Consenso não é imposição.”

(…)

“Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos.

“Ao se contrapor a estes direitos fundamentais e determinar providências incompatíveis com o seu pleno exercício e eficaz garantia, não se interpretou a norma eleitoral vigente.

Antes, a ela se ofereceu exegese incompatível com a sua dicção e traidora dos fins a que se destina, que são os de acesso igual e justo a todos os cidadãos, garantindo-lhes o direito de informar-se e projetar suas ideias, ideologias e entendimentos, especialmente em espaços afetos diretamente à atividade do livre pensar e divulgar pensamentos plurais.

“Toda forma de autoritarismo é iníqua. Pior quando parte do Estado. Por isso os atos que não se compatibilizem com os princípios democráticos e não garantam, antes restrinjam o direito de livremente expressar pensamentos e divulgar ideias são insubsistentes juridicamente por conterem vício de inconstitucionalidade”.

FATOS

Em sua ação, a Procuradoria Geral da República citou os seguintes atos ilegais:

1) “O Juiz Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande (PB) determinou Busca e Apreensão na sede da ADUFCG – Associação de Docentes da Universidade Federal de Campina Grande – ‘com vistas a BUSCA e APREENSÃO de panfletos, intitulados MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DA UNIVERSIDADE PÚBLICA, bem como outros materiais de campanha eleitoral em favor do candidato a Presidente da República FERNANDO HADDAD número 13 do PT’. O referido manifesto foi assinado pela Associação e aprovado pela categoria em Assembleia. A Universidade informou que cinco Hds de computadores também foram apreendidos por agentes da polícia”.

2) “Buscas e apreensões também ocorreram na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e na Associação de Docentes da UEPB, em cumprimento à determinação do Juiz. Segundo o Presidente da Associação, uma professora foi inquirida sobre a atividade desenvolvida, a disciplina ministrada, o conteúdo e seu nome”.

3) “Em 23 de outubro de 2018, a Juíza Titular da 199ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou busca e apreensão dos materiais de propaganda eleitoral irregular porventura encontrados nas Unidades daUniversidade Federal Fluminense em Niterói, sobretudo nos campos do Gragoatá e do Ingá”.

4) “O Juiz Eleitoral, titular da 18º Zona Eleitoral determinou à notificação a Universidade da Grande Dourados (MS), na pessoa do reitor ou seu representante legal, para que fosse proibida a aula pública referente ao tema “Esmagar o Fascismo” a ocorrer em 25/10/2018 às 10h, nas dependências da universidade. A aula foi iniciada, mas, após alguns discursos, foi interrompida por agentes da Polícia Federal”.

5) “O Juiz Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, em razão de pedido de providências proposto pelo Ministério Público Eleitoral em face da Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS), impediu a realização do evento político denominado “Assembleia Geral Extraordinária contra o Fascismo, a Ditadura e o Fim da Educação Pública”.

6) “A Juíza Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, determinou a notificação da Universidade Federal de São João Del Rei, para que proceda a retirada do sítio da Universidade de nota em favor dos princípios democráticos e contra a violência nas eleições presidenciais de 2018, assinada pela Reitoria da Instituição”.

7) “Na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) ocorreu a retirada de faixa com propaganda eleitoral colocada do lado externo de uma das portarias do campus Santa Mônica, pela Polícia Militar, não sendo possível aferir se a determinação foi exarada do juiz da 278ª ou 279ª Zona Eleitoral”.

8) “Na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), policiais promoveram a retirada de faixas em homenagem à vereadora Marielle Franco, assassinada em março, e com as inscrições “Direito Uerj Antifascismo”. A Universidade informou que não havia mandado judicial a autorizar as referidas ações”.

9) “Na Universidade do Estado da Bahia (UNEB), campus de Serrinha, foram retirados cartazes supostamente de apoio a candidato a Presidência da República”.

Além disso, a procuradora geral Raquel Dodge citou outras ocorrências semelhantes nas seguintes instituições:

– Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);

– Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

– Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);

– Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio);

– Universidade Federal da Bahia (UFBA);

– Universidade Federal do Amazonas (UFAM);

– Universidade Católica de Petrópolis (UCP);

– Universidade Federal de Goiás (UFG);

– Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI);

– Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS);

– Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA);

– Universidade da Integração Internacional de Lusofonia Afrobrasileira (UNILABA);

– Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Certamente, haveria mais a acrescentar, embora o quadro esboçado pela procuradora seja bastante preciso – inclusive, em extensão.

Mas, por exemplo, na UFF, mencionada pela procuradora, um bando com coletes da Justiça Eleitoral invadiu o prédio da Faculdade de Direito para retirar uma bandeira. Nesta, somente estava escrito: “Direito UFF” e “Antifascismo” sobre um fundo preto e laranja, cores da associação atlética dos estudantes. Não havia menção a candidato algum ou às eleições.

Pelo que se soube depois, a juíza que ordenou a retirada da bandeira considerou que a palavra “antifascismo” prejudicava a campanha de Bolsonaro…

Eles não apresentaram carteira funcional, não se identificaram com nenhuma matrícula. Disseram que tinham uma decisão judicial, mas não apresentaram nada, e disseram ainda que tinham um ‘mandado verbal’ para entrar no prédio”, relatou um professor da faculdade.

Esse bando percorreu as dependências da faculdade, tirando fotos, e interromperam uma aula de Direito Processual do Trabalho, perguntando à professora sobre o que ela estava falando.

A sala do Centro Acadêmico foi revirada, supostamente em busca de material de campanha eleitoral.

Na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), outro grupo, com as mesmas características, tentaram impedir uma mesa-redonda sobre democracia, alegando que era um ato de apoio à candidatura de Fernando Haddad, do PT.

Na Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf), outro grupo revistou a sala de um professor “em busca de material irregular de propaganda eleitoral”. O professor, Marcos Pedlowsky, mantém um blog sobre assuntos políticos.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro desmentiu que tivesse algo a ver com esses fatos.

Todos, até agora, partiram de um pequeno grupo de juízes que servem, momentaneamente, à Justiça Eleitoral (esta não tem, no Brasil, um quadro próprio de juízes; são eles designados, por um período, entre os membros da Justiça comum).

AFRONTA

Diante desses fatos – inéditos desde os tempos da ditadura, derrubada há 33 anos – a Procuradoria Geral da República apontou, em sua ação no STF:

“… lesão aos direitos fundamentais da liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação e de reunião (art. 5º, IV, IX e XVI [da Constituição]), ao ensino pautado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o pluralismo de ideias (art. 206, II e III) e à autonomia didático-científica e administrativa das universidades (art. 207) previstos na Constituição”.

Sobre o pretexto dessas incursões repressivas – o artigo 37 da Lei Eleitoral (Lei nº 9504/1997), que proíbe a propaganda eleitoral em “bens públicos”, a procuradora lembrou que já existe entendimento firmado sobre isso, expresso pela atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber:

“… a legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas (art. 37 da Lei 9.504/1997), mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros á democracia, assegurados pela Constituição Cidadã de 1988. A atuação do poder de polícia – que compete única e exclusivamente à Justiça Eleitoral – há de se fazer com respeito aos princípios regentes do Estado Democrático de Direito” (Ministra Rosa Weber, na abertura da Seção de 26/10/2018, do TSE, grifo de Raquel Dodge).

O que é proibido, portanto, nas universidades públicas e privadas, é a campanha de um determinado candidato, com pedido de voto para ele.

Não a discussão política ou a manifestação do pensamento.

Como disse a procuradora, depois de analisar essa questão:

“Os atos, contudo – aí também abrangidas as decisões judiciais que os autorizaram -, abstraíram desenganadamente os limites de fiscalização de lisura do processo eleitoral e afrontaram os preceitos fundamentais já mencionados, por abstraí-los. Donde, a necessidade desta propositura para desautorizar os atos já praticados e prevenir a expedição ou execução de outros semelhantes” (grifo nosso).

LIBERDADE

“Em qualquer espaço no qual se imponham algemas à liberdade de manifestação, há nulidade a ser desfeita” escreveu a ministra Cármen Lúcia, em sua sentença.

“A liberdade é o pressuposto necessário para o exercício de todos os direitos fundamentais.

“Os atos questionados na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental desatendem os princípios constitucionais assecuratórios da liberdade de manifestação do pensamento e desobedecem as garantias inerentes à autonomia universitária”.

Cármen Lúcia examina, em seguida, o artigo 37 da Lei Eleitoral:

“Dispõe o art. 37 da Lei n. 9.504/1997 ser vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos espaços indicados na norma.

“A finalidade da norma que regulamenta a propaganda eleitoral e impõe proibição de alguns comportamentos em períodos especificados é impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre os candidatos no processo.

“A norma visa o resguardo da liberdade do cidadão, o amplo acesso das informações a fim de que ele decida segundo a sua conclusão livremente obtida, sem cerceamento direto ou indireto a seu direito de escolha.

“A vedação legalmente imposta tem finalidade específica. Logo, o que não se contiver nos limites da finalidade de lisura do processo eleitoral e, diversamente, atingir a livre manifestação do cidadão não se afina com a teleologia da norma eleitoralmenos ainda com os princípios constitucionais garantidores da liberdade de pensamento, de manifestação, de informação, de aprender e ensinar.

“No caso em apreço, (…) as práticas coartadas pelos atos questionados não restringem direitos doscandidatos, mas o livre pensar dos cidadãos.

“Os dispositivos da Lei n. 9.504/1997 somente têm interpretação válida em sua adequação e compatibilidade com os princípios nos quais se garantem todas as formas de manifestação da liberdade de pensamento, de divulgação de ideias e de reunião dos cidadãos.

“Ao impor comportamentos restritivos ou impeditivos do exercício daqueles direitos as autoridades judiciais e policiais proferiram decisões com eles incompatíveis.

“Por estes atos, liberdades individuais, civis e políticas foram profanadas em agressão inaceitável ao princípio democrático e ao modelo de Estado de Direito erigido e vigente no Brasil.

“A atuação dos cidadãos, no exercício de sua liberdade de manifestação de pensamento, não foi sequer objeto de cuidado na norma eleitoral indicada como fundamento das decisões descritas na peça inicial da presente arguição.

“Insista-se: volta-se a norma [eleitoral] contra práticas abusivas e comprometedoras da livre manifestação das ideias, o que não é o mesmo nem próximo sequer do exercício das liberdades individuais e públicas.

“O uso de formas lícitas de divulgação de ideias, a exposição de opiniões, ideias, ideologias ou o desempenho de atividades de docência é exercício da liberdade, garantia da integridade individual digna e livre, não excesso individual ou voluntarismo sem respaldo fundamentado em lei.

“(…) não é o caminho do direito democrático, mas da ausência de direito e déficit democrático.

“Exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo, que é a providência sem causa jurídica adequada e fundamentada nos princípios constitucionais e legais vigentes” (grifos nossos).

Fizemos essas longas citações para tornar acessível ao leitor uma das mais importantes sentenças judiciais de nossa História recente. Aliás, recentíssima.

C.L.

Jornal Hora do Povo

 

 

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Assista ao filme “Mulheres no Front”, de Valério Zurlini, na Mostra Permanente de Cinema Italiano da UMES!

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Na próxima segunda-feira (29), a Mostra Permanente de Cinema Italiano apresentará o filme “Mulheres no Front” (1965), de Valério Zurlini. Aproveite, só na UMES você confere o melhor do cinema italiano com entrada franca!

 

Confirme sua presença no Facebook!

 

A sessão será iniciada às 19 horas no Cine-Teatro Denoy de Oliveira, na Rua Rui Barbosa, 323, Bela Vista. Chame sua família e seus amigos, participe!

 

 

MULHERES NO FRONT (1965), DE VALÉRIO ZURLINI

 

SINOPSE

Um grupo de prostitutas são “convocadas” para trabalhar em prostíbulos militares italianos durante a Segunda Guerra, com o objetivo de animarem seus soldados. A trama, no entanto, se desenvolve a partir do relacionamento das garotas com os três militares que as conduzem na longa viagem que empreendem em direção à base militar, localizada em uma região montanhosa da Grécia.

 

O DIRETOR

Nascido em Bolonha, Valerio Zurlini estudava Direito quando ingressou na Resistência Italiana, em 1943. Depois da 2ª Guerra Mundial, trabalhou como assistente de direção no Piccolo Teatro de Milão. Realizou em 1954 seu primeiro longa-metragem: “Quando o Amor é Mentira”, baseado no romance de Vasco Pratolini, Le Ragazze di San Frediano. Seu segundo longa “Verão Violento” (1959) lhe trouxe notoriedade. “A Moça com a Valise” (1961) repetiu a dose. Mas Zurlini ficou mais conhecido por suas adaptações literárias: “Dois Destinos” (1962), adaptação de outro romance de Vasco Pratolini; “Mulheres no Front” (1965), baseado em um romance de Ugo Pirro; “La Promessa” (1970) em uma peça de Aleksei Arbuzov e seu último filme “O Deserto dos Tártaros” (1976), em romance de Dino Buzzati. Zurlini também dirigiu “Sentado à Sua Direita” (1968) e “A Primeira Noite de Tranquilidade” (1972).

 

Confira nossa programação completa!

 

SERVIÇO

Filme: Mulheres no Front (1965), de Valério Zurlini

Duração: 120 minutos

Quando: 29/10 (segunda-feira)

Que horas: pontualmente às 19 horas

Quanto: entrada franca

Onde: Rua Rui Barbosa, 323 – Bela Vista (Sede Central da UMES SP)

 

 

 

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1964 ou 2018?

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O movimento estudantil foi um dos principais combatentes da ditadura que vivemos no país por 21 anos.

 

Não foi por acaso que na primeira noite depois de instaurado o regime militar o alvo foi a sede da UNE, incendiada criminosamente.

 

Os ataques às organizações estudantis continuaram e se intensificaram cada vez mais, o país viu através de uma lei o congresso extinguir a União Nacional dos Estudantes e todas as Uniões Estaduais num claro ataque com intensão de desmobilizar e desestruturar o movimento estudantil organizado contrário ao regime.

 

Outro momento bastante marcante e conhecido da história do movimento estudantil foi o 30° Congresso da UNE em Ibiúna. Realizado na clandestinidade pela entidade e com o objetivo de fortalecer os estudantes que se organizavam em seus estados o congresso foi invadido pelos militares e seus participantes presos.

 

Não escrevemos essa matéria por saudosismo ou por um mero resgate histórico, apesar de este ser tão importante nos dias de hoje. Escrevemos essa matéria por enxergarmos as semelhanças do passado com o presente.

 

Vejam vocês, nos deparamos com diversas notícias sobre a perseguição feita aos estudantes de universidades públicas que se colocam contra o fascismo, contra a volta da ditadura, contra a retirada de direitos e à favor da democracia conquistada após o período mais tenebroso da história do nosso país.

 

A defesa pela democracia não deveria ser considerada propaganda partidária, claro, ao não ser queHenfil seja proposta de um candidato acabar com ela. É?

 

Quando uma decisão monocrática impõe que os estudantes retirem uma faixa pendurada em sua universidade escrita somente “Direito UFF Antifascista” considerando que isso é propaganda contra determinado candidato, significa ou que ela está assumindo que o candidato é fascista ou que a propria decisão está sendo. Ou os dois. Os antibióticos são necessários para tratar infecções bacterianas porque podem matar ou inibir o crescimento de bactérias que causam doenças. O uso adequado de antibiotics online sale é importante para evitar que as bactérias desenvolvam resistência aos medicamentos, o que pode levar a infecções difíceis de tratar no futuro.

 

Quando a mesma decisão manda cancelar um ato intitulado “Contra o Fascismo, Pela Democracia” sob a alegação de que seria ato eleitoral dentro de uma instituição federal, ela considera novamente que um determinado candidato é fascista?

 

Porque a luta contra o fascismo e pela democracia do país está sendo considerada uma luta contra um determinado candidato e à favor de outro?

 

Ora, a resposta é simples.

 

Há muito tempo nossas eleições presidenciais são polarizadas, contudo, dessa vez existe uma polarização que supera a barreira do partidarismo ou do plano de governo. Hoje vivemos uma polarização entre a Democracia e a Ditadura.

 

Em resposta a pergunta irônica que fizemos acima, é sim proposta de um candidato acabar com nossa democracia – claro que apesar da falta de inteligência demonstrada em diversas entrevistas, ele obviamente não colocou isso em suas propostas à justiça eleitoral – tal proposta fica evidente em suas declarações.

 

A manifestação política é um direito constitucional e por isso ela não deve ser considerada crime, ainda mais quando essa manifestação é usada em defesa da democracia, já que ainda vivemos em uma.

 

reitor-vieiralves-censura-uerjQuando decisões mandam retirar do site das entidades notícias contrárias ao candidato da ditadura, que cancelou atos pela democracia nas universidades e mandou os estudantes e professores não se manifestarem, está começando a se assemelhar em grande proporção com a mesma que invadiu o congresso de Ibiúna. Tal semelhança não é por acaso.

 

Se valer da lei eleitoral para cercear o direito de manifestação é o mesmo – guardadas as devidas proporções – que se valer do congresso para fechar as entidades estudantis.

 

Nós, como estudantes e herdeiros daqueles que lutaram pela democracia e contra a ditadura, repudiamos qualquer perseguição ao direito de livre manifestação. Repudiamos a perseguição à UNE e qualquer entidade por expressarem a opinião de milhares de estudantes pelo país.

 

Estamos caminhando de volta a 1964. Não deixemos!

 

Ditadura, não! Pela democracia.

 

#naovaonoscalar #DitaduraNao

 

 

Charges: Henfil e Latuff

 

 

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Ditadura, não!

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Estamos apenas a quatro dias do segundo turno das eleições presidenciais, dia em que o povo brasileiro escolherá o próximo presidente do país. Frente à polarização na reta final dessas eleições entre os candidatos a presidência Jair Messias Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT), sentimos a necessidade do posicionamento estudantil.

 

 

A União Municipal dos Estudantes Secundaristas, entidade que foi forjada na luta no final da Ditadura Militar e que desde então sempre foi pioneira na luta por uma educação de qualidade e acima de tudo pela garantia da democracia, entende que a candidatura de Jair Messias Bolsonaro (PSL), não representa os almejos dos estudantes brasileiros por uma educação pública e de qualidade, além de representar um risco iminente à democracia brasileira.

 

 

Em seus 26 anos como Deputado Federal, Jair Messias Bolsonaro (PSL) votou diversas vezes contra os interesses dos estudantes brasileiros. Olhando os registros de votação mais recentes, Bolsonaro votou a favor de projetos como a PEC- 241 que congela os investimentos em áreas públicas durante 20 anos e a “Reforma do Ensino Médio” que visa reduzir a grade escolar e privatizar a educação pública. Além disso, Bolsonaro defende uma série de medidas que consideramos desastrosas para a educação brasileira, dentre elas, a utilização do Ensino a Distância (EAD) desde a educação básica, a privatização de universidades públicas, o projeto Escola sem partido e até mesmo cortes de investimentos em educação.

 

 

Também entendemos que a candidatura de Bolsonaro significa um risco iminente para a democracia brasileira. Em diversas ocasiões o candidato já se declarou a favor do golpe militar de 1964, que derrubou um presidente eleito democraticamente e instaurou um regime militar que perseguiu, torturou e assassinou milhares de brasileiros e brasileiras. Bolsonaro também elogiou o torturador Coronel Brilhante Ustra, considerado um dos mais cruéis torturadores do regime militar, que torturou até mesmo mulheres grávidas e inocentes. Sobre este sombrio episódio da história do Brasil, ficamos com as palavras de Ulysses Guimarães: “ódio e nojo a Ditadura”.

 

 

Assim como, consideramos que o programa econômico do candidato vai contra o que acreditamos que seja necessário fazer para tirar o país da crise, entendemos que para o Brasil voltar a crescer seja necessário investir e fomentar a indústria nacional, baixar os juros exorbitantes parando de repassar dinheiro público para banqueiro, aumentar o investimento na educação pública de ensino fundamental, básico e superior e parar as privatizações da Petrobras e de outras empresas públicas.

 

 

Seu adversário Fernando Haddad (PT) não representa neste momento a solução para a crise econômica, pois seu partido também se afundou no lamaçal da corrupção, entregou nossas riquezas aos bancos e multinacionais entre outras políticas que ajudaram a criar a crise em que o Brasil se encontra hoje, porém nossas divergências políticas e econômicas são menores perto do risco à democracia do outro lado.

 

 

É por isso e por outros motivos que somos contra a candidatura de Jair Messias Bolsonaro (PSL), não acreditamos que ele represente os almejos e sonhos da juventude e entendemos que não podemos deixar o discurso de ódio vencer, repudiamos toda e qualquer forma de opressão e discriminação contra qualquer um.

 

 

Sentimos ser fundamental relembrar a figura de Mestre Moa, brutalmente assassinado por não concordar com a ideologia pregada pelo candidato e seu eleitorado. Esta raiva destilada não nos parece coerente com o sentido que o Brasil deve tomar, pois que a ditadura de Bolsonaro além de truculenta, será repleta de corrupção e arrocho na economia.

 

 

Por fim, convocamos todos a se unirem neste momento em torno de uma palavra de ordem: “DITADURA, NÃO!” para que possamos continuar lutando pela construção de um Brasil mais justo e uma educação pública, gratuita e de qualidade.

 

 

União Municipal dos Estudantes Secundaristas- SP

 

 

São Paulo, 24 de outubro de 2018.

 

 

 

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UMES encerrou nesta terça-feira a mostra “Ele foi, mas foi sorrindo!”

O CPC UMES realizou a mostra “Ele foi, mas foi sorrindo!” sobre o apitador Pato N’Água. 

 

Pato N’Água é reconhecido no mundo do samba como um dos maiores apitadores já visto. Criador do breque da briga – momento em que a bateria simula uma briga entre seus componentes e sob o apito de seu comandante voltam a tocar como se só a harmonia da bateria importasse – Pato também desenvolvia harmonias com uma facilidade imensa.

 

Mas além do aniversário do bairro “falar do Pato foi uma opção política, pois ele era um artista do povo, como disse Geraldo Filme, e por ser invocado não aceitava calado as coisas que aconteciam naquela época. Por ser assim, Pato foi morto pelo esquadrão da morte, morto pela ditadura. Essa ditadura que matou artistas é a mesma que é elogiada hoje e isso não podemos admitir!” afirmou Júnior Fernandes, um dos organizadores do evento.

 

“O resgate da história do Pato é de extrema importância nesse momento onde já assistimos o medo tomando conta das ruas. A arte teve um papel fundamental na derrubada da ditadura e terá também num eventual governo autoritário no nosso país. Ela não só enfrenta como também conta para as outras gerações como foi esse enfrentamento. Não vamos aceitar calados que nossa história seja assolada por mais um governo de repressão” afirmou Lucas Chen, presidente da UMES.

 

Sambistas como Seo Carlão do Peruche e Dadinho do Camisa Verde e Branco e o próprio filho do Pato, o Patinho ajudaram a contar a história desse artista.

 

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Walter Gomes de Oliveira Filho “Patinho”

 

Além disso, a mostra reuniu diversos artistas que ilustraram um pouco da história do sambista. Participaram Apholo Longhi, Arieh Wagner, Fernanda S. Guimarães, Gabriela Barbosa, Ghiza Rocha, Tim Ernani e Tshesa Lettsson.

 

Pudemos contar com a participação da Velha Guarda da Vai-Vai que no surpreendeu com um pequeno show! 

 

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Velha Guarda da Vai-Va junto com Junior Fernandes

 

Aberta durante todo o domingo a mostra encerrou o dia com o Show da Bateria 013, que tocou a música Silêncio de Geraldo Filme.

 

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A mostra integrou a programação de eventos em comemoração aos 140 anos do Bixiga que encerrou a noite de domingo com o Show dos Demônios da Garoa em um palco onde se apresentaram diversos artista no decorrer do dia. A programação do Festival continua com atividades até o dia 01 de novembro.  

 

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Para aqueles que não puderam vir, clique aqui e veja todas as fotos e abaixo o vídeo que integrou a mostra e a emocionante participação da Velha Guarda da Vai-Vai.